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norma nº 4369/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4369 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, ARTIGO 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.' 4.369, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, 
ARTIGO 3°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São lo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapud, nos 
termos da Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023, um crédito adicional 
suplementar, na Unidade Orçamentária Manutenção da Assistência Social e da Saúde, na 
importância de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), para manutenção das 
ações do Departamento Municipal da Assistência Social e da Saúde: 
órgão: 
Unidade: 
08.244.0005.2061 
Fonte de Recurso: 
02 — Executivo 
04 — Fundo Municipal da Assistência Social 
Manutenção da Assistência Social 
001 — Tesouro 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 
02.04.08.244.0005.2061.339039 Outro Serv.de Terceiro Pessoa Jurídica 9.000,00 
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0007.2073 Atenção Primária — Tranf. Rec. Do Bloco de Manut. das Ações de 
Serv. Públicos de Saúde 
Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias da União 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 
02.06.10.301.0007.2073.339030 Material de Consumo 51.000,00 
10.301.0007.2083 Transferências do Governo do Estado 
Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias do Estado 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 
02.06.10.301.0007.2083.339030 Material de Consumo 39.000,00 
02.06.10.301.0007.2083.339039 Outro Serv.de Terceiro Pessoa 
Jurídica 
9.500,00 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.369, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos 
provenientes do Superavit Financeiro do Bloco de Manutenção das Ações de Serviços 
Públicos da Saúde, das Transferências Voluntárias do Estado e do Fundo Nacional da 
Assistência Social, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1°, 
inciso I e II. 
Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando--
se as•disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk emM7 de outubro de 2024. 
GILMAR MRTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Sect- P esignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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