| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4369 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, ARTIGO 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.' 4.369, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, ARTIGO 3°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São lo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapud, nos termos da Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023, um crédito adicional suplementar, na Unidade Orçamentária Manutenção da Assistência Social e da Saúde, na importância de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), para manutenção das ações do Departamento Municipal da Assistência Social e da Saúde: órgão: Unidade: 08.244.0005.2061 Fonte de Recurso: 02 — Executivo 04 — Fundo Municipal da Assistência Social Manutenção da Assistência Social 001 — Tesouro CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 02.04.08.244.0005.2061.339039 Outro Serv.de Terceiro Pessoa Jurídica 9.000,00 Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2073 Atenção Primária — Tranf. Rec. Do Bloco de Manut. das Ações de Serv. Públicos de Saúde Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias da União CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 02.06.10.301.0007.2073.339030 Material de Consumo 51.000,00 10.301.0007.2083 Transferências do Governo do Estado Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias do Estado CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 02.06.10.301.0007.2083.339030 Material de Consumo 39.000,00 02.06.10.301.0007.2083.339039 Outro Serv.de Terceiro Pessoa Jurídica 9.500,00 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.369, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro do Bloco de Manutenção das Ações de Serviços Públicos da Saúde, das Transferências Voluntárias do Estado e do Fundo Nacional da Assistência Social, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1°, inciso I e II. Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-- se as•disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk emM7 de outubro de 2024. GILMAR MRTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Sect- P esignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br