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norma nº 4365/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4365 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, ARTIGO 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.365, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, 
ARTIGO 3°, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, nos 
termos da Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023, um crédito adicional 
suplementar, na Unidade Orçamentária Manutenção da Assistência Social e da Saúde, na 
importância de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), para manutenção das 
ações do Departamento Municipal da Assistência Social e da Saúde: 
Órgão: 
Unidade: 
08.244.0005.2079 
Fonte de Recurso: 
02 — Executivo 
04 — Fundo Municipal da Assistência Social 
Transf. De Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
005 — Transferências Voluntárias da União 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 
02.04.08.244.0005.2079.4409052 Equipamentos e Material Permanentes 2.500,00 
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0007.2073 Atenção Primária — Tranf. Rec. Do Bloco de Manut. das Ações de 
Serv. Públicos de Saúde 
Fonte de Recurso: 005 — Transferencias Voluntárias da União 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor 
02.06.10.301.0007.2073.339030 Equipamentos e Material 11.000,00 
Permanentes 
10.301.0007.2083 Transferências do Governo do Estado 
Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias do Estado 
CÓDIGO - NATUREZA DA DESPESA Valor 
02.06.10.301.0007.2083.339030 Material de Consumo 112.500,00 
02.06.10.301.0007.2083.339036 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 12.000,00 
02.06.10.301.0007.2083.339039 Outros Serv. Terceiros Pessoa 
Jurídica 
33.000,00 
1 
Av. Sao Paulo 11'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br 
• 
c..74 
h 
9 *..P1.--:4,1
e 2 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.365, DE 03 DE SETE. MBRO DE 2024. 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos 
provenientes do Superavit Financeiro do Bloco de Manutençâo das Ações de Serviços 
Públicos da Saúde, das Transferências Voluntárias do Estado e do Fundo Nacional da 
Assistência Social, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1°, 
inciso I. 
Artigo 3°7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando￾se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuk em 0 e setembro de 2024. 
GILMAR MA flN MARTINS 
Prefeit Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal .
de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAY 
2 
IRA DA SILVA 
esignado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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