| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4360 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 3216, DE 04 DE JUNHO DE 2024 |
| native_id | 7652 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t e • he s! 7 ;1"! 2 ‘e MUNICÍPIO DE PARAPU ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.360, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de ¡arapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: '06 — Sande 0010.301.0007.2073 Atenção Primária — Bloco de Manutenção Fonte de Recurso: 02 — Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 801 — Transf. Do Estado Decorrente de Emendas Parl. individuais. CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor (R$) 02.06.0010.302.0007.2073.339030 Material de Consumo 20.000,00 02.06.0010.302.0007.2073.339039 Outros Serv. de Terc. — Pes Jurídica 80.000,00 Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e Lei Municipal n° 3.216, de 04 de junho de 2024, artigo 5°, através de Emendas Parlamentares Individuais conforme as Resolução SS 55 de 21 de maio de 2008, que estabelece transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a o Fundo Municipal de Saúde. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.360, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Prefeitura Municipal de Parapud, em 07 agosto de 2024. GILMARMA1JJN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na da ;a supra. CLAYT IRA DA SILVA Sec ignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br