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norma nº 4360/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4360 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 3216, DE 04 DE JUNHO DE 2024
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MUNICÍPIO DE PARAPU 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.360, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 3.216, DE 04 DE JUNHO DE 2024." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
¡arapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, um 
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender as 
demandas do Fundo Municipal da Saúde. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da 
dotação abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: '06 — Sande 
0010.301.0007.2073 Atenção Primária — Bloco de Manutenção 
Fonte de Recurso: 02 — Transferências Voluntárias do Estado 
Aplicação: 801 — Transf. Do Estado Decorrente de Emendas Parl. individuais. 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Valor (R$) 
02.06.0010.302.0007.2073.339030 Material de Consumo 20.000,00 
02.06.0010.302.0007.2073.339039 Outros Serv. de Terc. — Pes Jurídica 80.000,00 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, 
artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e Lei Municipal n° 3.216, de 04 de junho de 2024, 
artigo 5°, através de Emendas Parlamentares Individuais conforme as Resolução SS 55 de 
21 de maio de 2008, que estabelece transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual 
de Saúde para a o Fundo Municipal de Saúde. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.360, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em 07 agosto de 2024. 
GILMARMA1JJN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixado em lugar de costume na da ;a supra. 
CLAYT IRA DA SILVA 
Sec ignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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