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norma nº 4356/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4356 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3206, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUii 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.356, DE 22 DE JULHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.206, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapud, nos' 
termos da Lei Municipal n° 3.206, de 09 de abril de 2024, urn crédito adicional 
suplementar, na Unidade Orçamentaria Manutenção da Finanças, no valor R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), para a aquisição de aparelhamento para o Corpo de Bombeiros, na 
dotação orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 03 — Finanças 
02.03.0004.123.2059 Manutenção da Finanças 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
A lica io: 110 - Geral 
. , 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.03.0004.123.0004.2059.449052 Equipamentos e Material Permanentes 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto corn os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art.43 
parágrafo 1°, inciso II. 
Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em 2 julho de 2024. 
GILMAR MAR4N MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO aII RÃ DA SILVA 
Sec esignado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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