| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4356 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3206, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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t. if Ç. 'r MUNICÍPIO DE PARAPUii ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.356, DE 22 DE JULHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.206, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapud, nos' termos da Lei Municipal n° 3.206, de 09 de abril de 2024, urn crédito adicional suplementar, na Unidade Orçamentaria Manutenção da Finanças, no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a aquisição de aparelhamento para o Corpo de Bombeiros, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 03 — Finanças 02.03.0004.123.2059 Manutenção da Finanças Fonte de Recurso: 001 — Tesouro A lica io: 110 - Geral . , CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.03.0004.123.0004.2059.449052 Equipamentos e Material Permanentes Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto corn os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art.43 parágrafo 1°, inciso II. Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapud, em 2 julho de 2024. GILMAR MAR4N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO aII RÃ DA SILVA Sec esignado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br