| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | FIXA PRAZOS PARA ENVIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL (PLPPA), PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (PLDO) E DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI COMPLEMENTAR N.° 18, DE 11 DE ABRIL DE 2025. "FIXA PRAZOS PARA ENVIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL (PLPPA), PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (PLDO) E DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (PLOA), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Ficam fixados os seguintes prazos para que o Poder Executivo Municipal envie para a Câmara Municipal os projetos de lei que seguem: I - 0 Projeto de Lei que trata do Plano Plurianual devera ser enviado à Camara Municipal até o dia 15 de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito eleito e sell apreciado e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - 0 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviado A. Camara Municipal até o dia 30 de abril de cada ano e será apreciado e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, sendo que no primeiro ano de mandato, o prazo definido neste inciso, será estendido até o dia 15 de agosto, com prazo de devolução para sanção até o encerramento da sessão legislativa. III - 0 Projeto de Lei Orçamentária deverá ser enviado à Camara Municipal até o dia 30 de setembro de cada ano e será apreciado e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo Único. Os prazos previstos neste artigo serão computados em dias corridos, inclusive no recesso parlamentar. Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud 11 de abril de 2025. MILTON M í 0 IWAYAMA Pre unicipal Publicada e registrada em lyre oróprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra CLAYTO EIRA DA SILVA Sec ignado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br