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norma nº 18/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaFIXA PRAZOS PARA ENVIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL (PLPPA), PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (PLDO) E DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI COMPLEMENTAR N.° 18, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
"FIXA PRAZOS PARA ENVIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA DO 
PROJETO DE LEI QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL (PLPPA), PROJETO DE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (PLDO) E DO PROJETO DE LEI 
ORÇAMENTARIA ANUAL (PLOA), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuft, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Ficam fixados os seguintes prazos para que o Poder Executivo 
Municipal envie para a Câmara Municipal os projetos de lei que seguem: 
I - 0 Projeto de Lei que trata do Plano Plurianual devera ser enviado à Camara Municipal 
até o dia 15 de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito eleito e sell apreciado e 
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 
II - 0 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviado A. Camara Municipal 
até o dia 30 de abril de cada ano e será apreciado e devolvido para sanção até o 
encerramento do primeiro período da sessão legislativa, sendo que no primeiro ano de 
mandato, o prazo definido neste inciso, será estendido até o dia 15 de agosto, com prazo 
de devolução para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 
III - 0 Projeto de Lei Orçamentária deverá ser enviado à Camara Municipal até o dia 30 
de setembro de cada ano e será apreciado e devolvido para sanção até o encerramento da 
sessão legislativa. 
Parágrafo Único. Os prazos previstos neste artigo serão computados em dias 
corridos, inclusive no recesso parlamentar. 
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud 11 de abril de 2025. 
MILTON M í 0 IWAYAMA 
Pre unicipal 
Publicada e registrada em lyre oróprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Sec ignado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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