| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 181, DA LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ) QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO DIFERENÇA DE CAIXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA GOVERNO DE ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 einip •-• - LEI COMPLEMENTAR N.° 17, DE 10 DE MAIO DE 2023. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 181, DA LEI MUNICIPAL N° 1.747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUM QUE DISPÕE SOBRE 0 AUXÍLIO DIFERENÇA DE CAIXA, E b,4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- O caput do artigo 181, da Lei Municipal n° 1.747, de 08 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 181 — O auxilio para diferença de caixa, concedido aos tesoureiros ou caixas que, no exercício do cargo, paguem ou recebam em moeda corrente, é fixado em 30% (trinta por cento), sobre o valor do seu vencimento." Art. 2°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. - Art. 3°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, bem como a respectiva regulamentação. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. • Prefeitura Municipal de Parapa, em 10 jthaio de 2023. GILMAR MART1MARTINS Prefeito Municipal _ Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapu4, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT IRA DA SILVA esignado Av. Suo Puuly r 1113 - F tme ( 1 8) 35U2 9020 - CEP - 11/30 000 e muil pmporupooeterro.com.br