| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4424 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUik ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331, 0001-03 DECRETO N.° 4.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. "Disciplina a utilização de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Parapua, na forma que especifica, e dá outras providências." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de disciplinar e regulamentar os procedimentos de uso, guarda, conservação e controle da frota de veículos do Poder Público Municipal, fortalecendo os mecanismos de controle interno e a política disciplinar dos condutores, DECRETA: Artigo 1°- Ficam estabelecidas as normas de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos oficiais, no âmbito do Poder Público Municipal, em conformidade com o disposto no presente Decreto. Parágrafo único. São considerados veículos oficiais os veículos de propriedade do Município de Parapu5 que deverão ser utilizados exclusivamente em serviço público. Artigo 2°- Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por servidores municipais do Poder Executivo e àqueles expressamente autorizados pela autoridade competente, devidamente habilitados, ocupantes ou não do cargo/função de Motorista, designado para a utilização sempre por seu superior hierárquico. Artigo 3°- Cada um dos Departamentos ou Setores da Administração, através do responsável/representante, terá a incumbência da gestão da frota de veículos que estiver à sua disposição, cabendo ao mesmo: I - receber e analisar as solicitações e autorizar a utilização de veículos; II - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos; Ill - manter sob sua guarda, de forma sempre utilizada, planilha de controle de tráfego contendo o registro, características gerais e outras informações dos veículos e condutores; IV - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definindo cota mensal de consumo, com o intuito de acompanhar e controlar os gastos com combustível; V - tomar as providências necessárias para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos legais. Parágrafo único. Os condutores deverão efetuar a verificação diária, das condições gerais dos veículos sob sua direção ou responsabilid. •e, no inicio e final do expediente, e comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificad. 1 Av. Sao Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: preteitura@parapuu.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAC PAULO CNPI: 53.300.331, 0001-03 DECRETO N.° 4.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Artigo 4°- As disposições constantes do presente Decreto aplicam-se igualmente às viagens administrativas dentro ou para outros Municípios, realizadas por todos os setores/departamentos, inclusive pelo Departamento Municipal de Saúde, respeitadas as normas ora estabelecidas. Artigo 5°- Compete ao condutor do veiculo oficial: I - atentar-se para que a utilização do veiculo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação; II - dirigir o veiculo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito; Ill - utilizar o veiculo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ao qual pertença, sob pena de responsabilidade; IV - não entregar a outrem a direção do veiculo sob sua responsabilidade, exceto em casos excepcionais devidamente justificados; V - o preenchimento diário da Planilha de Controle de Tráfego, com as devidas observações, indicando: a) marca/modelo e placas do veiculo; b) quilometragem inicial e final do veiculo; c) data, destino, horário de saída e de chegada; d) nome do servidor condutor do veiculo. Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput deste item "V", os condutores de veículos, tipo ambulância, desde que estiver prestando socorro de emergência ou na remoção de urgência, de pacientes. Artigo 6°- 0 condutor do veiculo oficial responderá administrativamente pelas falhas que porventura venha a praticar e ficará sujeito ao ressarcimento aos cofres públicos e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imperícia ou imprudência. Artigo 7°- A apuração de eventuais denúncias de uso irregular de veículos ou o descumprimento aos ditames contidos neste Decreto sujeitará o infrator, às sanções previstas na legislação competente, incluindo aquelas de natureza disciplinar. Artigo 8°- No cumprimento dos deveres de que trata este Decreto, os órgãos administrativos da Prefeitura deverão zelar pela devida celeridade e eficiência dos procedimentos, comunicando, incontinente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer irregularidade. Artigo 9°- A apuração de eventuais denúncias de uso irregular de veículos ou o descumprimento aos ditames contidos neste Decreto sujeitará o infrator, às sanções previstas na legislação competente, incluindo aquelas de n za disciplinar. 2 Av. Sao Paulo nr,1 113 - Fone (18) 3582-9020 - 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Artigo 10 - Ao final do expediente, bem como nos dias e horários em que não houver a utilização dos veículos, os mesmos deverão permanecer recolhidos em garagem municipal, sejam locais próprios ou locados e de responsabilidade do Município, de onde sairão somente com a autorização e para o uso em serviço público. Parágrafo único. Fica excetuado a regra prevista no caput e no inciso II, do art. 12, deste Decreto, o veiculo designado para o uso do Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão das características próprias do cargo. Artigo 11 - Poderá ocorrer, mediante procedimento legal de contratação, o monitoramento e rastreamento via satélite ou assemelhado, de todos os veículos, ou parte deles, que será efetuado através de um sistema de informática eficiente, com uma infraestrutura adequada, dando ciência expressa aos condutores. Artigo 12 - Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é proibido: I - usar o veiculo oficial sem a devida autorização do superior hierárquico; II - guardar o veiculo oficial em garagem residencial particular; Ill - usar o veiculo, sob qualquer pretexto, para fins particulares. Artigo 13 - Os Setores/Departamentos deverão apresentar, mensalmente, Administração Municipal, relatório das viagens realizadas. Artigo 14 - 0 Chefe do Executivo Municipal, ou alguém por ele indicado, fará circular o inteiro teor do presente Decreto, aos responsáveis de cada setor/departamento, os quais deverão levar ao conhecimento dos seus respectivos funcionários. Artigo 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.895, de 09 de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Parapu , em 30 de abril de 2025. MILTON M IWAYAMA Pref unicipal Publicado e registrado em livre róprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO IRA DA SILVA Sec Designado Av, Sao Paulo n9 1 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail; prcfeitura@parapua.sp.gov.br