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norma nº 4424/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4424 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUik 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331, 0001-03 
DECRETO N.° 4.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
"Disciplina a utilização de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de 
Parapua, na forma que especifica, e dá outras providências." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando a necessidade de disciplinar e regulamentar os procedimentos de uso, 
guarda, conservação e controle da frota de veículos do Poder Público Municipal, 
fortalecendo os mecanismos de controle interno e a política disciplinar dos condutores, 
DECRETA:
Artigo 1°- Ficam estabelecidas as normas de gerenciamento, uso e controle 
da frota de veículos oficiais, no âmbito do Poder Público Municipal, em conformidade com 
o disposto no presente Decreto. 
Parágrafo único. São considerados veículos oficiais os veículos de 
propriedade do Município de Parapu5 que deverão ser utilizados exclusivamente em 
serviço público. 
Artigo 2°- Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por 
servidores municipais do Poder Executivo e àqueles expressamente autorizados pela 
autoridade competente, devidamente habilitados, ocupantes ou não do cargo/função de 
Motorista, designado para a utilização sempre por seu superior hierárquico. 
Artigo 3°- Cada um dos Departamentos ou Setores da Administração, 
através do responsável/representante, terá a incumbência da gestão da frota de veículos 
que estiver à sua disposição, cabendo ao mesmo: 
I - receber e analisar as solicitações e autorizar a utilização de veículos; 
II - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos; 
Ill - manter sob sua guarda, de forma sempre utilizada, planilha de controle de tráfego 
contendo o registro, características gerais e outras informações dos veículos e 
condutores; 
IV - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definindo 
cota mensal de consumo, com o intuito de acompanhar e controlar os gastos com 
combustível; 
V - tomar as providências necessárias para que os veículos satisfaçam as condições 
técnicas e os requisitos legais. 
Parágrafo único. Os condutores deverão efetuar a verificação diária, das 
condições gerais dos veículos sob sua direção ou responsabilid. •e, no inicio e final do 
expediente, e comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificad. 
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Av. Sao Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: preteitura@parapuu.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAC PAULO CNPI: 53.300.331, 0001-03 
DECRETO N.° 4.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
Artigo 4°- As disposições constantes do presente Decreto aplicam-se 
igualmente às viagens administrativas dentro ou para outros Municípios, realizadas por 
todos os setores/departamentos, inclusive pelo Departamento Municipal de Saúde, 
respeitadas as normas ora estabelecidas. 
Artigo 5°- Compete ao condutor do veiculo oficial: 
I - atentar-se para que a utilização do veiculo seja feita sempre segundo suas 
características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação; 
II - dirigir o veiculo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito; 
Ill - utilizar o veiculo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ao qual 
pertença, sob pena de responsabilidade; 
IV - não entregar a outrem a direção do veiculo sob sua responsabilidade, exceto em 
casos excepcionais devidamente justificados; 
V - o preenchimento diário da Planilha de Controle de Tráfego, com as devidas 
observações, indicando: 
a) marca/modelo e placas do veiculo; 
b) quilometragem inicial e final do veiculo; 
c) data, destino, horário de saída e de chegada; 
d) nome do servidor condutor do veiculo. 
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput deste item "V", os 
condutores de veículos, tipo ambulância, desde que estiver prestando socorro de 
emergência ou na remoção de urgência, de pacientes. 
Artigo 6°- 0 condutor do veiculo oficial responderá administrativamente 
pelas falhas que porventura venha a praticar e ficará sujeito ao ressarcimento aos cofres 
públicos e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imperícia ou 
imprudência. 
Artigo 7°- A apuração de eventuais denúncias de uso irregular de veículos 
ou o descumprimento aos ditames contidos neste Decreto sujeitará o infrator, às sanções 
previstas na legislação competente, incluindo aquelas de natureza disciplinar. 
Artigo 8°- No cumprimento dos deveres de que trata este Decreto, os órgãos 
administrativos da Prefeitura deverão zelar pela devida celeridade e eficiência dos 
procedimentos, comunicando, incontinente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
qualquer irregularidade. 
Artigo 9°- A apuração de eventuais denúncias de uso irregular de veículos 
ou o descumprimento aos ditames contidos neste Decreto sujeitará o infrator, às sanções 
previstas na legislação competente, incluindo aquelas de n za disciplinar. 
2 
Av. Sao Paulo nr,1 113 - Fone (18) 3582-9020 - 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
Artigo 10 - Ao final do expediente, bem como nos dias e horários em que 
não houver a utilização dos veículos, os mesmos deverão permanecer recolhidos em 
garagem municipal, sejam locais próprios ou locados e de responsabilidade do Município, 
de onde sairão somente com a autorização e para o uso em serviço público. 
Parágrafo único. Fica excetuado a regra prevista no caput e no inciso II, do 
art. 12, deste Decreto, o veiculo designado para o uso do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, em razão das características próprias do cargo. 
Artigo 11 - Poderá ocorrer, mediante procedimento legal de contratação, o 
monitoramento e rastreamento via satélite ou assemelhado, de todos os veículos, ou parte 
deles, que será efetuado através de um sistema de informática eficiente, com uma 
infraestrutura adequada, dando ciência expressa aos condutores. 
Artigo 12 - Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é proibido: 
I - usar o veiculo oficial sem a devida autorização do superior hierárquico; 
II - guardar o veiculo oficial em garagem residencial particular; 
Ill - usar o veiculo, sob qualquer pretexto, para fins particulares. 
Artigo 13 - Os Setores/Departamentos deverão apresentar, mensalmente, 
Administração Municipal, relatório das viagens realizadas. 
Artigo 14 - 0 Chefe do Executivo Municipal, ou alguém por ele indicado, 
fará circular o inteiro teor do presente Decreto, aos responsáveis de cada 
setor/departamento, os quais deverão levar ao conhecimento dos seus respectivos 
funcionários. 
Artigo 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.895, de 09 de 
janeiro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Parapu , em 30 de abril de 2025. 
MILTON M IWAYAMA 
Pref unicipal 
Publicado e registrado em livre róprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Sec Designado 
Av, Sao Paulo n9 1 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail; prcfeitura@parapua.sp.gov.br 

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