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norma nº 3256/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3256 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.256, DE 06 DE MAIO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃ 0 
E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPU1" 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Preservação e Proteção de 
Animais Silvestres e Domésticos em Situação de Vulnerabilidade no município de 
Parapuã, com o objetivo de formular, coordenar e fiscalizar políticas públicas voltadas 
proteção e bem-estar dos animais. 
Art. 2°- 0 Conselho será composto por representantes do poder público, de 
organizações da sociedade civil ligadas a causa animal e por cidadãos com comprovado 
histórico de atuação na proteção dos animais. 
Art. 3°- São atribuições do Conselho Municipal de Preservação e Proteção de 
Animais Silvestres e Domésticos: 
I - Propor e acompanhar a implementação de políticas de proteção aos animais; 
II - Fiscalizar e denunciar maus-tratos contra animais no município; 
III - Apoiar campanhas educativas sobre posse responsável e conservação da 
IV - Articular parcerias com entidades públicas e privadas para a proteção dos 
V - Propor a criação de espaços adequados para acolhimento de animais em 
situação de vulnerabilidade. 
Art. 4°- 0 Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, sendo suas decisões 
encaminhadas aos órgãos competentes para execução. 
fauna; 
animais; 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e 06 d aio de 2025. 
MILTON MJTh IWAYAMA 
nicipal 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.256, DE 06 DE MAIO DE 2025. 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAY EIRA DA SILVA 
ignado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2025, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Ribeiro Cassiano, aprovado em sesslo 
ordinária de 22/04/2025. 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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