| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
| native_id | 7667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.256, DE 06 DE MAIO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃ 0 E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPU1" MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Preservação e Proteção de Animais Silvestres e Domésticos em Situação de Vulnerabilidade no município de Parapuã, com o objetivo de formular, coordenar e fiscalizar políticas públicas voltadas proteção e bem-estar dos animais. Art. 2°- 0 Conselho será composto por representantes do poder público, de organizações da sociedade civil ligadas a causa animal e por cidadãos com comprovado histórico de atuação na proteção dos animais. Art. 3°- São atribuições do Conselho Municipal de Preservação e Proteção de Animais Silvestres e Domésticos: I - Propor e acompanhar a implementação de políticas de proteção aos animais; II - Fiscalizar e denunciar maus-tratos contra animais no município; III - Apoiar campanhas educativas sobre posse responsável e conservação da IV - Articular parcerias com entidades públicas e privadas para a proteção dos V - Propor a criação de espaços adequados para acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade. Art. 4°- 0 Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, sendo suas decisões encaminhadas aos órgãos competentes para execução. fauna; animais; Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapud, e 06 d aio de 2025. MILTON MJTh IWAYAMA nicipal 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.256, DE 06 DE MAIO DE 2025. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAY EIRA DA SILVA ignado Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2025, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Ribeiro Cassiano, aprovado em sesslo ordinária de 22/04/2025. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br