| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.257, DE 21 DE MAIO DE 2025. "DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapa, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Municipal n° 3.231 de 19 de novembro de 2024, artigo 3°, inciso VIII, parágrafo primeiro, da Lei Municipal n° 3.218 de 21 de junho de 2024, artigo 24°, e da Lei Municipal n° 3.239 de 31 de janeiro de 2025, artigo 11, o valor de R$ 18.867.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais). Unidade: 02 — ADMINISTRAÇÃO Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manuten 5o da Administra d"o 02.004.122.0003.2058.319011 Manuten Ao da Finan as 02.004.122.0003.2058.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 207.000,00 02.004.123.0004.2059.319013 Obrigações Patronais 50.000,00 02.004.123.0004.2059.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 1.600.000,00 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.300.000,00 Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manutenção da Municipal da Assistência Social 04.008.244.0005.2061.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 200.000,00 02.008.244.0005.2061.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 230.000,00 Unidade: 06 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manuten io do Fundo Munici al da Saúde 06.010.301.0007.2064.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 3.200.000,00 02.010.301.0007.2064.319013 Obrigações Patronais 166.000,00 02.010.301.0007.2063.319016 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 56.000,00 02.010.301.0007.2064.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 440.000,00 Fonte de Recurso 5 — Transferência Voluntária da União Agentes Comunitária de Saúde 1 Av. SUO Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@)parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.257, DE 21 DE MAIO DE 2025. 06.010.301.0007.2071.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 316.000,00 Atenção Primária — Transferência Rec. Do Bloco de Manutenção 06.012.301.0007.2073.319011 Unidade: 07 — EDUCAÇÃO Fonte de Recurso 1 — Tesouro Transporte Escolar 07.012.361.0008.2043.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.432.000,00 50.000,00 anuten rio da Educa'do Fundamental 07.012.361.0008.2043.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.504.000,00 07.012.361.0008.2043.319013 Obrigações Patronais 68.000,00 07.012.361.0008.2043.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 615.000,00 Manutenção da Pré-escola 07.012.365.0008.2046.319013 Obrigações Patronais 20.000,00 07.012.365.0008.2046.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 20.000,00 Manuten'do das Creches Municipais 07.012.365.0008.2066.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 6.000,00 07.012.365.0008.2066.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 71.000,00 Unidade: 08 — CULTURA Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manuten Ao da Cultura 08.013.392.0009.2048.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica Unidade: 09 — SERVIÇOS MUNICIPAIS Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manutenção do Serviços Munici ais 09.015.452.0010.2049.339011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 2.740.000,00 09.015.452.0010.2049.339011 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 1.306.000,00 100.000,00 Unidade: 12 — Desporto e Lazer Fonte de Recurso 1 — Tesouro Manutenção do Desporto e Lazer 12.027.812.0013.2052.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Juridica Unidade: 14 — Educação Fundamental - FUNDEB Fonte de Recurso 2 — Transferências Voluntarias do Estado Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 2 1.200.000,00 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.257, DE 21 DE MAIO DE 2025. 15.012.365.0015.2053.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.560.000,00 15.012.365.0015.2053.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 55.000,00 15.012.365.0015.2053.339013 Obrigações Patrimoniais 5.000,00 Unidade: 15 — Educação Infantil — Creche FUNDEB Fonte de Recurso 2 — Transferencias Voluntarias do Estado Manutenção do Ensino Infantil — Creche FUNDEB 15.012.365.0016.2054.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 33.000,00 15.012.365.0016.2054.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 279.000,00 15.012.365.0016.2054.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 38.000,00 Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional da Saúde, dos Blocos de Financiamento da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) da Atenção Primária Saúde, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, e 21 de maio de 2025. MILTON MIJTQ IWAYAMA Pre it Mnicipa1 Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Secrtái tesignado 3 Av. Suo Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br