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norma nº 3257/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3257 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7670

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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.257, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapa, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Municipal n° 3.231 de 19 
de novembro de 2024, artigo 3°, inciso VIII, parágrafo primeiro, da Lei Municipal n° 3.218 
de 21 de junho de 2024, artigo 24°, e da Lei Municipal n° 3.239 de 31 de janeiro de 2025, 
artigo 11, o valor de R$ 18.867.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil 
reais). 
Unidade: 02 — ADMINISTRAÇÃO 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manuten 5o da Administra d"o 
02.004.122.0003.2058.319011 
Manuten Ao da Finan as 
02.004.122.0003.2058.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 207.000,00 
02.004.123.0004.2059.319013 Obrigações Patronais 50.000,00 
02.004.123.0004.2059.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 1.600.000,00 
Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.300.000,00 
Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manutenção da Municipal da Assistência Social 
04.008.244.0005.2061.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 200.000,00 
02.008.244.0005.2061.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 230.000,00 
Unidade: 06 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manuten io do Fundo Munici al da Saúde 
06.010.301.0007.2064.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 3.200.000,00 
02.010.301.0007.2064.319013 Obrigações Patronais 166.000,00 
02.010.301.0007.2063.319016 Outras Despesas Variáveis — Pessoal 
Civil 
56.000,00 
02.010.301.0007.2064.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 440.000,00 
Fonte de Recurso 5 — Transferência Voluntária da União 
Agentes Comunitária de Saúde 
1 
Av. SUO Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@)parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.257, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
06.010.301.0007.2071.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 316.000,00 
Atenção Primária — Transferência Rec. Do Bloco de Manutenção 
06.012.301.0007.2073.319011 
Unidade: 07 — EDUCAÇÃO 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Transporte Escolar 
07.012.361.0008.2043.319011 
Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 
Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 
1.432.000,00 
50.000,00 
anuten rio da Educa'do Fundamental 
07.012.361.0008.2043.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.504.000,00 
07.012.361.0008.2043.319013 Obrigações Patronais 68.000,00 
07.012.361.0008.2043.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 615.000,00 
Manutenção da Pré-escola 
07.012.365.0008.2046.319013 Obrigações Patronais 20.000,00 
07.012.365.0008.2046.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 20.000,00 
Manuten'do das Creches Municipais 
07.012.365.0008.2066.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 6.000,00 
07.012.365.0008.2066.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 71.000,00 
Unidade: 08 — CULTURA 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manuten Ao da Cultura 
08.013.392.0009.2048.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 
Unidade: 09 — SERVIÇOS MUNICIPAIS 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manutenção do Serviços Munici ais 
09.015.452.0010.2049.339011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 2.740.000,00 
09.015.452.0010.2049.339011 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 1.306.000,00 
100.000,00 
Unidade: 12 — Desporto e Lazer 
Fonte de Recurso 1 — Tesouro 
Manutenção do Desporto e Lazer 
12.027.812.0013.2052.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Juridica 
Unidade: 14 — Educação Fundamental - FUNDEB 
Fonte de Recurso 2 — Transferências Voluntarias do Estado 
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 
2 
1.200.000,00 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.257, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
15.012.365.0015.2053.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 1.560.000,00 
15.012.365.0015.2053.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 55.000,00 
15.012.365.0015.2053.339013 Obrigações Patrimoniais 5.000,00 
Unidade: 15 — Educação Infantil — Creche FUNDEB 
Fonte de Recurso 2 — Transferencias Voluntarias do Estado 
Manutenção do Ensino Infantil — Creche FUNDEB 
15.012.365.0016.2054.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 33.000,00 
15.012.365.0016.2054.319011 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 279.000,00 
15.012.365.0016.2054.339039 Outros Serv. Terceiro - Pessoa Jurídica 38.000,00 
Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes 
de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional da Saúde, dos Blocos de 
Financiamento da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) da 
Atenção Primária Saúde, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e 21 de maio de 2025. 
MILTON MIJTQ IWAYAMA 
Pre it Mnicipa1 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secrtái tesignado 
3 
Av. Suo Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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