| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE |
| native_id | 7671 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.258, DE 03 DE JUNHO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLOBORACAO COM ENTIDADE." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar no Exercício de 2025, termo de colaboração com a Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos, situada na cidade Presidente Prudente/SP, na Rua Thomas Matheus, n° 500, Bairro Itapura I. Artigo 2° - Os recursos de que trata esta lei são oriundos da Manutenção da Educação - Ensino Fundamental, devendo ser aplicado somente em despesas de custeio da entidade. Artigo 3° - Os valores serão repassados mensalmente tendo como prazo até o dia 30 de dezembro de 2025, para aplicação do recurso, devendo prestar contas do recurso utilizado ao término do exercício. Parágrafo único. A entidade privada beneficiada com recursos públicos, a qualquer titulo, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto. Artigo 4° - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados através de crédito adicional especial, no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Parágrafo único. 0 crédito adicional especial aberto no artigo 4°, será coberto com o recurso resultante de excesso de arrecadação, de acordo com o Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 07 — Educação 012.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 220 — Educação Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.07.012.361.0008.2043.339050 Outros Serviços de Terceiros — Pesso L Juridic Artigo 5° - 0 presente crédito adicional especial está em confo 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPporopuo.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA viarvia ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.258, DE 03 DE JUNHO DE 2025. orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e conforme o artigo 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. As alterações necessárias, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Entidade. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em 03 de junho de 2025. MILTON Mif 10 IWAYAMA nicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapta, e afixada em lugar de costume na data supra. APRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc •-) Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br