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← Parapuã (SP)

norma nº 3258/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3258 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE
native_id7671

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.258, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE 
COLOBORACAO COM ENTIDADE." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar no Exercício de 
2025, termo de colaboração com a Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos, situada 
na cidade Presidente Prudente/SP, na Rua Thomas Matheus, n° 500, Bairro Itapura I. 
Artigo 2° - Os recursos de que trata esta lei são oriundos da Manutenção da 
Educação - Ensino Fundamental, devendo ser aplicado somente em despesas de custeio da 
entidade. 
Artigo 3° - Os valores serão repassados mensalmente tendo como prazo até 
o dia 30 de dezembro de 2025, para aplicação do recurso, devendo prestar contas do recurso 
utilizado ao término do exercício. 
Parágrafo único. A entidade privada beneficiada com recursos públicos, a 
qualquer titulo, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de 
verificar o cumprimento do objeto. 
Artigo 4° - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão 
suportados através de crédito adicional especial, no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil e 
duzentos e cinquenta reais). 
Parágrafo único. 0 crédito adicional especial aberto no artigo 4°, será 
coberto com o recurso resultante de excesso de arrecadação, de acordo com o Art. 43, § 1°, 
inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, da dotação abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 07 — Educação 
012.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
Aplicação: 220 — Educação Fundamental 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.07.012.361.0008.2043.339050 Outros Serviços de Terceiros — Pesso L Juridic 
Artigo 5° - 0 presente crédito adicional especial está em confo 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPporopuo.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
viarvia ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.258, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e conforme o artigo 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Parágrafo único. As alterações necessárias, serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 
2024). 
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Entidade. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em 03 de junho de 2025. 
MILTON Mif 10 IWAYAMA 
nicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapta, e afixada em lugar de costume na data supra. 
APRIANO TIAGO DA SILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
•-) 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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