| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
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fíegtsíaitÉro pt -'i |.Câmara iHnitiapaí ite| Jarafiuâ Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2019. o DE 24 DE MAIO DE 2019. r t "REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ'’ 2 a m EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- u s u Considerando a edição da Lei Municipal n° 3002, de 06 de maio de 2019, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convénios com universidades, faculdades e escolas profíssionalizantes para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior e ou cursos profíssionalizantes a nível de ensino médio e dá outras providências”, e da Lei Municipal n° 3006, de 22 de maio de 2019, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convénio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e dá outras providências”, e Considerando a necessidade de se regulamentar o assunto, s TI a I o r e DECRETA: S Artigo Io - A Câmara Municipal de Parapuã oportunizará até 03 (três) vagas aos estudantes de ensino superior e ou ensino médio profissionalizante, observadas as condições estabelecidas pela Lei Federal n° 11.788/2008. c ¥ Artigo 2 o - O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sendo 04 (quatro) horas diárias, recebendo a título de contraprestação pelos serviços, na forma de bolsa auxílio, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais ) mensais, mais R$ 100,00 (cem reais) de auxílio transporte. § Io - A duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O Termo e Estágio terá a vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por período não inferior a 06 (seis) meses. § 3 o - Ao estagiário será assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. r x u c x § 2" - P t a s Artigo 3 o - O curso realizado pelo estagiário deve ser exclusivamente presencial, de t no mí nimo cinco dias semanais. t Artigo 4 o - As condições para a seleção da proposta de contratação de estudantes que desejem participar do programa de estágio remunerado na Câmara Municipal de Parapuã, devem ser as seguintes: x c / / a s |íuítcr ICegtsíaitfio |Câmara iHittttripai ítc Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ a) Realização de processo de seleção; b) Estar cursando nível universitário e ou nível médio profissionalizante c) Ter presença e notas exigidas pela instituição de ensino onde estuda, devendo bimestralmente apresentar no setor de pessoal da Câmara municipal de Parapuã os comprovantes; d) Não estar trabalhando ou estagiando em outro local seja público ou privado. r i o r i 2 Artigo 5 o - A Câmara Municipal de Parapuã reserva-se ao direito de convocar candidatos em n úmero que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. a m o s Artigo 6 o - A forma de contratação dos estagiários será de acordo com o convénio e ou contrato a ser celebrado com o Centro de Integração Empresa Escola -CIEE, nos termos o da Lei Municipal n° 3006, de 22/05/2019. s Artigo T - A realização do estágio por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. 13 a Artigo 8 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I n r Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 24 de maio de 2.019. c s c Edson Híftlrigues Pre nte da Mesa ¥ / , r Sidney Apared Fernandes Teruel / ecretário da Mesa t it c t Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P t 2 ^ ( C o rer^ jCÍrácia iVf^ ri^ Gióvannetti Garcia Diretor Administrativo s t t t c o s