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norma nº 4/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaREGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
native_id7682

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|.Câmara iHnitiapaí ite|
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2019. o
DE 24 DE MAIO DE 2019. r
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"REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ'’
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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u Considerando a edição da Lei Municipal n° 3002, de 06 de maio de 2019, que “Autoriza o
Poder Legislativo Municipal a celebrar convénios com universidades, faculdades e escolas
profíssionalizantes para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior e ou
cursos profíssionalizantes a nível de ensino médio e dá outras providências”, e da Lei
Municipal n° 3006, de 22 de maio de 2019, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
celebrar convénio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e dá outras
providências”, e
Considerando a necessidade de se regulamentar o assunto,
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e DECRETA:
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Artigo Io - A Câmara Municipal de Parapuã oportunizará até 03 (três) vagas aos
estudantes de ensino superior e ou ensino médio profissionalizante, observadas as condições
estabelecidas pela Lei Federal n° 11.788/2008.
c
¥ Artigo 2
o
- O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sendo 04
(quatro) horas diárias, recebendo a título de contraprestação pelos serviços, na forma de bolsa
auxílio, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais ) mensais, mais R$ 100,00 (cem reais)
de auxílio transporte.
§ Io - A duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se
tratar de estagiário portador de deficiência.
O Termo e Estágio terá a vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado
por período não inferior a 06 (seis) meses.
§ 3
o
- Ao estagiário será assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
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§ 2" -
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Artigo 3
o
- O curso realizado pelo estagiário deve ser exclusivamente presencial, de
t no mí nimo cinco dias semanais.
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Artigo 4
o
- As condições para a seleção da proposta de contratação de estudantes que
desejem participar do programa de estágio remunerado na Câmara Municipal de Parapuã,
devem ser as seguintes:
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|Câmara iHittttripai ítc Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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a) Realização de processo de seleção;
b) Estar cursando nível universitário e ou nível médio profissionalizante
c) Ter presença e notas exigidas pela instituição de ensino onde estuda, devendo
bimestralmente apresentar no setor de pessoal da Câmara municipal de Parapuã os
comprovantes;
d) Não estar trabalhando ou estagiando em outro local seja público ou privado.
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Artigo 5
o
- A Câmara Municipal de Parapuã reserva-se ao direito de convocar
candidatos em n úmero que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
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Artigo 6
o
- A forma de contratação dos estagiários será de acordo com o convénio e
ou contrato a ser celebrado com o Centro de Integração Empresa Escola -CIEE, nos termos
o
da Lei Municipal n° 3006, de 22/05/2019.
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Artigo T - A realização do estágio por parte do estudante não acarretará vínculo
empregatício de qualquer natureza. 13
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Artigo 8
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
n
r Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 24 de maio de 2.019.
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Edson Híftlrigues
Pre nte da Mesa
¥ / ,
r Sidney Apared Fernandes Teruel
/ ecretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P
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Gióvannetti Garcia
Diretor Administrativo s
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