| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IJoòer|Ccgtelaíiíuj o > (Câmara jHnmctpaí ite^ arapuá Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br ¥ site: www.parapua.sp.leg.br m r DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2020. DE 20 DE MARCO DE 2020. t o “DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. r t 2 a EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- m D s Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo início do surto em Wuhan na China, em dezembro de 2019. a s Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. 39 a I o Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19. r e s Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o número de infectados vírus. c $ Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especifícamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara Situação de Emergência no Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, r t n c DECRETA: t Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuã fica fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ficando determinada alternância dos funcionários visando evitar-se a aglomeração de pessoas, para com segurança, desenvolver os trabalhos administrativos e legislativos da Casa. Parágrafo Io - O horário que cada funcionário deverá cumprir será determinado pelo Presidente da Câmara, em ato próprio. Artigo 2 o - Os funcionários da Câmara Municipal anos de idade, ficarão afastados do serviço, com a opção;se necessária, da prestação de jornada P t o s t ârapuã com idade acima de 60 t c 1 o 5 Poher Idegísíaitíio Câmara jHumrípaí hr ^ arapuá Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r laborai mediante teletrabalho, visando a contemplar servidores portadores de doenças respiratórias crónicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Artigo 3 o - O atendimento ao público em geral não será feito de forma presencial, sendo somente através dos meios abaixo especificados: t o r t 2 a I - Telefone: (18) 3582-1395, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas; II - Por whats app pelo número (18) 3582-1395; Ill- Via site da Câmara Municipal de Parapuã pelos endereços www.parapua.sp.leg.br IV -Via email contato@parapua.sp.leg.br V - Via Sistema de Informação ao Cidadão SIC pelo site da Câmara www.pai-apua.sp.leg.br m o s o B Artigo 4 o - As sessões da Câmara municipal Ordinárias ou Extraordinárias serão fechadas ao público presencial,sendo como de costume, transmitidas ao vivo via internet. ¥ a Artigo 5 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. I o r Artigo 6 o - Este Decreto entrará emjvigoj- na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020 e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal n° 13.979, de 2020. / e s e Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 20 de março de 2.020. ¥ r EtfSííh Rodrigues Presidente da Mesa t n c 1 t , N P Sidney Aparecido Fíeirnandes Teruel Io Secretâri<Lda Mesa t 0 s Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, pa data supra. ' t JF ácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo t c o 2 s