br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7693

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IJoòer|Ccgtelaíiíuj
o > (Câmara jHnmctpaí ite^
arapuá
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
¥
site: www.parapua.sp.leg.br m
r
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2020. DE 20 DE MARCO DE 2020.
t
o
“DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
r
t
2
a
EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
m
D
s
Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus
(COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo início do surto em Wuhan na China, em
dezembro de 2019.
a
s
Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas
gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou
exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus
esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
39
a
I
o
Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para
prevenir ou tratar o COVID-19.
r
e
s
Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades
estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter
e diminuir o número de infectados vírus.
c
$ Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e
especifícamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual
“Declara Situação de Emergência no Município de Parapuã e define outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”,
r
t
n
c DECRETA:
t
Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuã fica fixado das
08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ficando determinada alternância dos
funcionários visando evitar-se a aglomeração de pessoas, para com segurança, desenvolver os
trabalhos administrativos e legislativos da Casa.
Parágrafo Io - O horário que cada funcionário deverá cumprir será determinado pelo
Presidente da Câmara, em ato próprio.
Artigo 2
o
- Os funcionários da Câmara Municipal
anos de idade, ficarão afastados do serviço, com a opção;se necessária, da prestação de jornada
P
t
o
s
t
ârapuã com idade acima de 60
t
c
1
o
5
Poher Idegísíaitíio
Câmara jHumrípaí hr ^
arapuá
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
¥
r
laborai mediante teletrabalho, visando a contemplar servidores portadores de doenças
respiratórias crónicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o
sistema imunológico.
Artigo 3
o
- O atendimento ao público em geral não será feito de forma presencial, sendo
somente através dos meios abaixo especificados:
t
o
r
t
2
a
I - Telefone: (18) 3582-1395, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00 e das
13:00 às 17:00 horas;
II - Por whats app pelo número (18) 3582-1395;
Ill- Via site da Câmara Municipal de Parapuã pelos endereços www.parapua.sp.leg.br
IV -Via email contato@parapua.sp.leg.br
V - Via Sistema de Informação ao Cidadão SIC pelo site da Câmara www.pai-apua.sp.leg.br
m
o
s
o
B
Artigo 4
o
- As sessões da Câmara municipal Ordinárias ou Extraordinárias serão
fechadas ao público presencial,sendo como de costume, transmitidas ao vivo via internet.
¥
a Artigo 5
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se
tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e
alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal.
I
o
r
Artigo 6
o
- Este Decreto entrará emjvigoj- na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 23 de março de 2020 e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei
Federal n° 13.979, de 2020. /
e
s
e Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 20 de março de 2.020.
¥
r
EtfSííh Rodrigues
Presidente da Mesa
t
n
c 1
t
, N
P
Sidney Aparecido Fíeirnandes Teruel
Io Secretâri<Lda Mesa
t
0
s
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, pa data supra.
'
t
JF
ácia Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo
t
c
o 2
s

open original →