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norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaDECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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(Câmara iHumrtpal he Parapuã
Av. São Pauio, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2020, DE 25 DE MARCO DE 2020.
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“DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍ RUS
(COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2 EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do
coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo in ício do surto em Wuhan
na China, em dezembro de 2019.
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Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por
pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com
COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos
ou superfícies onde o v írus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico
para prevenir ou tratar o COVID-19.
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as
autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as
pessoas, visando conter e diminuir o n úmero de infectados vírus.
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Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus,
e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã,
no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá
outras providências”, e especialmente a Portaria Municipal Conjunta n° 06, de
23/03/2020,
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DECRETA:
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9X Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuã fica
fixado das 08:00 às 12:00 horas, ficando determinada alternância dos funcionários
visando evitar-se a aglomeração de pessoas, para com segurança, desenvolver os
trabalhos administrativos e legislativos da Casa.
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Artigo 2
o
- Os funcionários da Câmara Municipal de Parapuã com idade acima
de 60 anos de idade, ficarão afastados do serviço, com a opção da prestação de jornada
laborai mediante teletrabalho, visando a contemplar servidores portadores de doenças
cções que
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t respiratórias crónicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras
deprimam o sistema imunológico. t
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(Câmara iHnntnpal íic Parapuã
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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r
t Artigo 3°- O atendimento ao publico em geral não será feito de forma presencial,
o sendo somente através dos meios abaixo especificados:
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I -Telefone: (18) 3582-1395, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00;
II -Por whats app pelo n úmero (18) 3582-1395;
III -Via site da Câmara Municipal de Parapuã pelos endereços www.parapua.sp.leg.br
IV -Via email contato@parapua.sp.leg.br
V - Via Sistema de Informação ao Cidadão SIC pelo site da Câmara
www.parapua.sp.leg.br
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fi Artigo 4
o
- Assessões da Câmara Municipal Ordinárias ou Extraordinárias serão
fechadas ao público presencial,sendo como de costume, transmitidas ao vivo via internet.
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Artigo 5
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e
se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser
revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal.
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Artigo 6
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará
enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal n° 13.979, de 2020.
Artigo T - Re.vogam-se as di^
pósiçõès em contrário, especialmente o Decreto
Legislativo n° 04, de 20 de março de 2020.
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Secretaria da Câmara Municipal de Parãpuã, em 25 de Março de 2.020. 0
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i Edson Rodrigues
c presidente da Mesa $
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Sidney Aparecido Fernandes Teruel
Io Secretário da Mesa
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t Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data
a supra.
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Gráciá Maria Giovannetti Garcia t Diretor Administrativo
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