| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poher|£cgtsIattfio | (Câmara iHumrtpal he Parapuã Av. São Pauio, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2020, DE 25 DE MARCO DE 2020. x “DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍ RUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 0 r t 2 EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- ã m 0 Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo in ício do surto em Wuhan na China, em dezembro de 2019. e o Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o v írus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. 0 ¥ ZL Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19. 1 0 Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o n úmero de infectados vírus. r e 0 Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, e especialmente a Portaria Municipal Conjunta n° 06, de 23/03/2020, e ¥ r t tx DECRETA: c 9X Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuã fica fixado das 08:00 às 12:00 horas, ficando determinada alternância dos funcionários visando evitar-se a aglomeração de pessoas, para com segurança, desenvolver os trabalhos administrativos e legislativos da Casa. P t 0 0 Artigo 2 o - Os funcionários da Câmara Municipal de Parapuã com idade acima de 60 anos de idade, ficarão afastados do serviço, com a opção da prestação de jornada laborai mediante teletrabalho, visando a contemplar servidores portadores de doenças cções que í t respiratórias crónicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras deprimam o sistema imunológico. t c r O í 0 Pober pegtalaitfro | (Câmara iHnntnpal íic Parapuã ( Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t Artigo 3°- O atendimento ao publico em geral não será feito de forma presencial, o sendo somente através dos meios abaixo especificados: r I -Telefone: (18) 3582-1395, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00; II -Por whats app pelo n úmero (18) 3582-1395; III -Via site da Câmara Municipal de Parapuã pelos endereços www.parapua.sp.leg.br IV -Via email contato@parapua.sp.leg.br V - Via Sistema de Informação ao Cidadão SIC pelo site da Câmara www.parapua.sp.leg.br t 2 a m o fi Artigo 4 o - Assessões da Câmara Municipal Ordinárias ou Extraordinárias serão fechadas ao público presencial,sendo como de costume, transmitidas ao vivo via internet. o Artigo 5 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. s ¥ Artigo 6 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal n° 13.979, de 2020. Artigo T - Re.vogam-se as di^ pósiçõès em contrário, especialmente o Decreto Legislativo n° 04, de 20 de março de 2020. a l o r e Secretaria da Câmara Municipal de Parãpuã, em 25 de Março de 2.020. 0 e i Edson Rodrigues c presidente da Mesa $ r t Sidney Aparecido Fernandes Teruel Io Secretário da Mesa n c r X P t Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data a supra. 0 :y =: r 7> Gráciá Maria Giovannetti Garcia t Diretor Administrativo t t c 0 2 0