| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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goiter|íegtelaítíio (Uâmara JHumctpaí he Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2020. DE 31 DE MARCO DE 2020. t “SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o r t 2 EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz,Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e regimentais, m FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- o Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa,tendo início do surto em Wuhan na China, em dezembro de 2019. 0 0 Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos,nariz ou boca. g ¥ tx Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19. i O Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o número de infectados pelo vírus. r e 0 Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual ‘'Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, c ¥ r Considerando que a orientação é de isolamento social, prioritariamente aos maiores de sessenta anos de idade; t n c Considerando finalmente, que há nesta Câmara Municipal, Vereadores com mais de sessenta anos de idade, que fazem parte do grupo de risco de complicações sérias, caso sejam contaminados pelo coronavírus; t P t 0 DECRETA: 0 Artigo Io - Ficam suspensas as sessões ordinárias, a partir da presente data pelo período em que perdurar a orientação do Ministério da Saúde de isolamento social, $ visando evitar o contágio pelo coronavírus. t t c 0 1 0 Poòer Idegisíatííio Câmara 45Ftuntctpaí ííB|3arapitã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r § Io -Os Vereadores poderão ser convocados para sessão extraordinária, em caso t de necessidade. 0 § 2°- As sessões poderão ser realizadas através de vídeo conferência. Artigo 2 o - Ficam suspensos os todos os prazos, referidos no Regimento Interno desta Casa, especialmente os referentes às Comissões permanentes e temporárias, bem como os prazos de requerimentos a serem atendidos por esta Casa, inclusive ossolicitados via SIC e LAI. t r t 2 I a m 0 Artigo 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. yr 1 / | Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 31 de Março de 2.020. e 0 / / s Edson Rodrigues ¥ C/Presidente da Mesa / a I 0 idney Apar ernandes Teruel r Io Secretário da Mesa e s Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data e supra. ¥ íetíi Gajcciá v r Grécia Maria Giovann t Diretor Administrativo n c r I P l 0 ô t t t c 2 0 s