br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaSUSPENDE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7695

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

goiter|íegtelaítíio
(Uâmara JHumctpaí he Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
¥
r
DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2020. DE 31 DE MARCO DE 2020.
t
“SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ E MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
o
r
t
2 EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
Osvaldo Cruz,Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
m FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
o
Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do
coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa,tendo início do surto em Wuhan
na China, em dezembro de 2019.
0
0
Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por
pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com
COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos
ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos,nariz ou boca.
g
¥
tx
Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico
para prevenir ou tratar o COVID-19.
i
O
Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as
autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as
pessoas, visando conter e diminuir o número de infectados pelo vírus.
r
e
0
Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus,
e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã,
no qual ‘'Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá
outras providências”,
c
¥
r
Considerando que a orientação é de isolamento social, prioritariamente aos maiores de
sessenta anos de idade;
t
n
c Considerando finalmente, que há nesta Câmara Municipal, Vereadores com mais de
sessenta anos de idade, que fazem parte do grupo de risco de complicações sérias, caso
sejam contaminados pelo coronavírus;
t
P
t
0 DECRETA:
0
Artigo Io - Ficam suspensas as sessões ordinárias, a partir da presente data pelo
período em que perdurar a orientação do Ministério da Saúde de isolamento social, $ visando evitar o contágio pelo coronavírus.
t
t
c
0 1
0
Poòer Idegisíatííio
Câmara 45Ftuntctpaí ííB|3arapitã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
¥
r
§ Io -Os Vereadores poderão ser convocados para sessão extraordinária, em caso
t
de necessidade.
0
§ 2°- As sessões poderão ser realizadas através de vídeo conferência.
Artigo 2
o
- Ficam suspensos os todos os prazos, referidos no Regimento Interno
desta Casa, especialmente os referentes às Comissões permanentes e temporárias, bem
como os prazos de requerimentos a serem atendidos por esta Casa, inclusive ossolicitados
via SIC e LAI.
t
r
t
2 I
a
m
0
Artigo 3
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
yr 1
/
|
Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 31 de Março de 2.020.
e
0 /
/
s
Edson Rodrigues
¥ C/Presidente da Mesa /
a
I
0
idney Apar ernandes Teruel
r Io Secretário da Mesa
e
s
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data
e
supra.
¥
íetíi Gajcciá
v
r Grécia Maria Giovann
t Diretor Administrativo
n
c
r
I
P
l
0
ô
t
t
t
c
2 0
s

open original →