| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.040 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pobcr|Qegtsíaitfi0 (Hâmara .JHumctpaí be Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. t o “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 4.040 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” r t 2 a m o EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- 0 0 Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo in ício do surto em Wuhan na China, em dezembro de 2019; 0 ¥ Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. a 1 0 r Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19; e 0 Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o n úmero de infectados pelo vírus. c ¥ Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do v írus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”; r t n c Considerando que a orientação é de isolamento social, prioritariamente aos maiores de sessenta r t anos de idade; P Considerando que há nesta Câmara Municipal, Vereadores com mais de sessenta anos de idade, que fazem parte do grupo de risco de complicações sérias, caso sejam contaminados pelo coronav írus; Considerando a edição do Decreto Legislativo n° 06/2020, de 31/03/2020, que Suspendeu a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a pandemia decorrente do coronavírus (covid-19) e deu outras providências”; Considerando, também o Decreto do Executivo n° 4041, de 19/03/2020, que dispõe de providências adiçionais ao Decreto Executivo n° 4040, 17/03/2020, em especial, no seu artigo 2°; t o 0 t t t / c o 0 Pobcr Itagtslaitbo I Câmara ^Mutttctpaí hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r Considerando, finalmente, o previsto na alínea “e”, do Inciso “I”, do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã. t o r DECRETAM: t 2 Artigo Io - As reuniões das comissões e sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas em ambiente virtual, a partir da presente data, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno desta Câmara, dispensadas as obrigatoriedades contidas no seu Artigo 109 e parágrafo Io. a m o 0 § Io - As convocações para as sessões extraordinárias serão realizadas a distância através de mensagens telefónicas ou aplicativos adequados, devendo o vereador confirmar seu recebimento. o § 2 o - Os documentos constantes da pauta das sessões ordinárias e ou extraordinárias serão encaminhados com antecedência aos Vereadores através de aplicativos e ou e-mail. s ¥ § 3 o - Fica dispensado o registro de presença dos Vereadores nas sessões ordinárias e ou extraordinárias através de assinatura no livro, ficando como comprovação a gravação em áudio e vídeo, e posteriormente uma certidão emitida pelo Presidente da Casa para o arquivo físico. a 1 n § 4 o - As inscrições dos oradores para fazer uso da palavra no tempo restante da hora do Expediente, deverão ser realizadas após o ingresso na sala de reuniões que antecede a abertura das sessões realizadas por videoconferência, que deverá estar aberta aos vereadores com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência da hora a ter in ício a sessão, quando o Primeiro Secretário da Mesa registrará as inscrições, remotamente, seguindo a ordem de solicitações dos Vereadores. r c 0 c § 5 o - Nas sessões, enquanto realizadas por v ídeo conferência, fica dispensada a entoação do Hino do Município, preyista no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã. ¥ § 6 o - O tempo concedido para o uso da palavra no tempo restante da hora do expediente será reduzido a 07 (sete) minutos, enquanto perdurar a realização de sessões por v ídeo conferência. r t n Artigo 2° - A implantação e a operacionalização e treinamento dos Vereadores e funcionários para o uso do ambiente virtual será efetuada pelo órgão técnico do Poder Legislativo, com o auxílio de empresas especializadas, a serem contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal, caso haja necessidade. c r I P t Artigo 3 o - As pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído neste Decreto deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (site). o 0 Artigo 4 o - Em cada sessão só poderão constar na ordem do dia os projetos e demais documentos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência. Parágrafo Ú nico - As atas das sessões serão disponibilizadas por 48 Secretaria da CâmáVa Municipal, durante o horário especial < ^ è exped 08:00 às 12:00 horái. $ t ^ hóras antecedentes à sessão, na íente, de segunda a sexta-feira, das i c o 0 Poher|íegt0Íatiíio 1(Câmara JHuntctpaí he Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r Artigo 5° - A declaração de voto nas sessões virtuais será sempre nominal, chamando o Presidente da Mesa o nome do vereador, por ordem alfabética, sendo a sua manifestação verbal, do voto declarado, registrada pelo Primeiro Secretário da Mesa. Parágrafo Único -Na ocorrência de imprevistos de ordem técnica, antes de ser ouvida a declaração do voto, deverá ser efetuada, imediatamente, ligação telefónica, para o respectivo vereador e colocando em viva-voz receber a declaração dd voto. t n r t 2 et Artigo 6 o - Ficam autorizadas que sejam remotas as reuniões das comissões permanentes e temporárias, caso os membros assim requeiram, devendo, no entanto, comunicar à Secretaria da Câmara a sua intenção, com no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência. m o 0 Artigo 7 o - O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, a realização de sessões através de videoconferência, e seguindo os demais procedimentos de acordo com o Regimento Interno da Casa, sendo as ordinárias realizadas pelo sistema virtual a partir de 18 de maio de 2020. a 0 Artigo 8 o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidasVestritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19). a I Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 23 de abriMe 2.020. o r t Edson Rodrigues President^ )da jMei 0 A ypwmiM ManoeHJuírte de Sòtiza Vice-Presidente da fylésa e $ // r *í v Sidney ApareèR Io Secretário da Mesa t ernandes Teruel n / \ u c t ^ ert(tCarlòs3Pereir 0 Secretário da Mesa P t 0 0 Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. *N O K Gráeía Maria iGiovánirétti Garcia Diretor Administrativo *- t l C O 0