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norma nº 8/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.040 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(Hâmara .JHumctpaí be Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
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“DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES
EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO
DECRETO MUNICIPAL N° 4.040 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
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EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus
(COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo in ício do surto em Wuhan na China, em dezembro de
2019;
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Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas
gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode
também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao
colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para
prevenir ou tratar o COVID-19;
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades
estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e
diminuir o n úmero de infectados pelo vírus.
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Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do v írus, e
especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara
Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;
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Considerando que a orientação é de isolamento social, prioritariamente aos maiores de sessenta r
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anos de idade;
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Considerando que há nesta Câmara Municipal, Vereadores com mais de sessenta anos de idade,
que fazem parte do grupo de risco de complicações sérias, caso sejam contaminados pelo coronav írus;
Considerando a edição do Decreto Legislativo n° 06/2020, de 31/03/2020, que Suspendeu a
realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a pandemia decorrente do
coronavírus (covid-19) e deu outras providências”;
Considerando, também o Decreto do Executivo n° 4041, de 19/03/2020, que dispõe de
providências adiçionais ao Decreto Executivo n° 4040, 17/03/2020, em especial, no seu artigo 2°;
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I Câmara ^Mutttctpaí hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Considerando, finalmente, o previsto na alínea “e”, do Inciso “I”, do artigo 21, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Parapuã.
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r DECRETAM:
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Artigo Io - As reuniões das comissões e sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas em
ambiente virtual, a partir da presente data, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos
dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno
desta Câmara, dispensadas as obrigatoriedades contidas no seu Artigo 109 e parágrafo Io.
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§ Io - As convocações para as sessões extraordinárias serão realizadas a distância através de mensagens
telefónicas ou aplicativos adequados, devendo o vereador confirmar seu recebimento.
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§ 2
o
- Os documentos constantes da pauta das sessões ordinárias e ou extraordinárias serão
encaminhados com antecedência aos Vereadores através de aplicativos e ou e-mail.
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¥ § 3
o
- Fica dispensado o registro de presença dos Vereadores nas sessões ordinárias e ou extraordinárias
através de assinatura no livro, ficando como comprovação a gravação em áudio e vídeo, e
posteriormente uma certidão emitida pelo Presidente da Casa para o arquivo físico.
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§ 4
o
- As inscrições dos oradores para fazer uso da palavra no tempo restante da hora do Expediente,
deverão ser realizadas após o ingresso na sala de reuniões que antecede a abertura das sessões
realizadas por videoconferência, que deverá estar aberta aos vereadores com pelo menos 20 (vinte)
minutos de antecedência da hora a ter in ício a sessão, quando o Primeiro Secretário da Mesa registrará
as inscrições, remotamente, seguindo a ordem de solicitações dos Vereadores.
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§ 5
o
- Nas sessões, enquanto realizadas por v ídeo conferência, fica dispensada a entoação do Hino do
Município, preyista no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã.
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§ 6
o
- O tempo concedido para o uso da palavra no tempo restante da hora do expediente será reduzido a
07 (sete) minutos, enquanto perdurar a realização de sessões por v ídeo conferência.
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n Artigo 2° - A implantação e a operacionalização e treinamento dos Vereadores e funcionários para o uso
do ambiente virtual será efetuada pelo órgão técnico do Poder Legislativo, com o auxílio de empresas
especializadas, a serem contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal, caso haja
necessidade.
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t Artigo 3
o
- As pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente
instituído neste Decreto deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual
do Poder Legislativo (site).
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0
Artigo 4
o
- Em cada sessão só poderão constar na ordem do dia os projetos e demais documentos
arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência.
Parágrafo Ú nico - As atas das sessões serão disponibilizadas por 48
Secretaria da CâmáVa Municipal, durante o horário especial <
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08:00 às 12:00 horái.
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hóras antecedentes à sessão, na
íente, de segunda a sexta-feira, das
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1(Câmara JHuntctpaí he Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 5° - A declaração de voto nas sessões virtuais será sempre nominal, chamando o Presidente da
Mesa o nome do vereador, por ordem alfabética, sendo a sua manifestação verbal, do voto declarado,
registrada pelo Primeiro Secretário da Mesa.
Parágrafo Único -Na ocorrência de imprevistos de ordem técnica, antes de ser ouvida a declaração do
voto, deverá ser efetuada, imediatamente, ligação telefónica, para o respectivo vereador e colocando em
viva-voz receber a declaração dd voto.
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Artigo 6
o
- Ficam autorizadas que sejam remotas as reuniões das comissões permanentes e temporárias,
caso os membros assim requeiram, devendo, no entanto, comunicar à Secretaria da Câmara a sua intenção,
com no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
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Artigo 7
o
- O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, a realização de sessões através de
videoconferência, e seguindo os demais procedimentos de acordo com o Regimento Interno da Casa,
sendo as ordinárias realizadas pelo sistema virtual a partir de 18 de maio de 2020.
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Artigo 8
o
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada
ao período das medidasVestritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
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I Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 23 de abriMe 2.020.
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Edson Rodrigues
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A ypwmiM ManoeHJuírte de Sòtiza
Vice-Presidente da fylésa
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Io Secretário da Mesa
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0 Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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K Gráeía Maria iGiovánirétti Garcia
Diretor Administrativo
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