| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FIXADO NO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2020 |
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Poòcr lEegisIaii&a Câmara iJftimtrípal hr Parapuà Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020. t o r “ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FIXADO NO ARTIGO le DO DECRETO LEGISLATIVO NQ 05/2020” t 2 ct m a EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuà, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- s o Considerando a ediçào dos Decretos Legislativos anteriores, que regulamentaram medidas para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o contágio pelo coronavírus, s ?3 cl Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuà, no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuà e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, l o r e s DECRETA: e Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuà fica fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ficando determinada alternância dos funcionários visando evitar-se a aglomeração de pessoas, para com segurança, desenvolver os trabalhos administrativos e legislativos da Casa. r t n c Artigo 2- - As demais disposições contidas no Decreto Legislativo n- 05/2020, continuam inalteradas. t P Artigo 3 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. t a s Artigo 4 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, declarada nos termos do Decreto do Executivo Municipal nQ 4040, de 17 t t /2020. t c o 1 s Pober ^ dcgtslatibo I Câmara iHumnpal hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: wwyqrarapua.sp.leg.br ) ?J ¥ r Secretaria da Câmara Municipal de Parapuà, em 11 de Maio de 2.020. t o r Edson Rodrigues Presidente da Mesa t 2 t a v m 7 -—!t * O cm Aparecido Eernandes Teruel Io SeoTetario da Mesa s u s Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuà, na data supra. a 1 D .Gracia Mari^ r Giovannetti Garcia Diretor Administrativo r ç c B C 13 r t n c 9 t P t o s t t t c o 2 s