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norma nº 10/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FIXADO NO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2020
native_id7699

Documents (1)

texto integral #

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Câmara iJftimtrípal hr Parapuà
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
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“ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO FIXADO NO ARTIGO le DO
DECRETO LEGISLATIVO NQ 05/2020”
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a EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuà, Comarca de
Osvaldo Cruz, Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando a ediçào dos Decretos Legislativos anteriores, que regulamentaram
medidas para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o contágio
pelo coronavírus,
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cl Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus,
e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuà,
no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuà e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e
dá outras providências”,
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DECRETA:
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Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuà fica
fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ficando determinada
alternância dos funcionários visando evitar-se a aglomeração de pessoas, para com
segurança, desenvolver os trabalhos administrativos e legislativos da Casa.
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n
c Artigo 2-
- As demais disposições contidas no Decreto Legislativo n- 05/2020,
continuam inalteradas. t
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Artigo 3
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e
se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser
revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal.
t
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Artigo 4
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará
enquanto durar a situação de emergência, declarada nos termos do Decreto do Executivo
Municipal nQ 4040, de 17
t
t /2020.
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dcgtslatibo
I Câmara iHumnpal hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: wwyqrarapua.sp.leg.br
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Secretaria da Câmara Municipal de Parapuà, em 11 de Maio de 2.020.
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Edson Rodrigues
Presidente da Mesa
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m 7 -—!t * O cm Aparecido Eernandes Teruel
Io SeoTetario da Mesa s
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuà, na data supra.
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.Gracia Mari^
r Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo
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