| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS |
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toiler|QcgisIatxíro 1Câmara Municipal hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATÍVQ N° 11. DE 13 DE MAIO DE 2020.- t o “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS” r t 2 a EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- m o s a Considerando que o momento atual é de isolamento social visando evitar o contágio pelo coronavírus, visto que o mesmo é transmitido de pessoa para pessoa, e é contraído por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. s a 1 o Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19. r e s Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter o número de infectados pelo vírus. c ¥ Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã. no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”. r t n c t F Considerando que há necessidade de atendimento à legislação específica no que se refere a transparência e participação popular nas audiências públicas que a Câmara Municipal realiza periodicamente. t o s Considerando que as facilidades do desenvolvimento tecnológico podem ser aproveitadas para, além da ampla divulgação da realização das audiências, promoverem também a participação de diversos interessados, cabendo uma rápida análise da forma objetivando dar oportunidade de participação de cidadãos nas audiências que não poderj t t l ar c o 1 /YiW* 9 Poòer ICcgtslíttifio Câmara JHimicípaí hr|Jarapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ V presencialmente, e assim podem acessar a reunião de qualquer localização, e ainda opcionalmente,ser gravada e disponibilizada em endereço eletrónico para posterior consulta e análise. i a r i Considerando que podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a sociedade brasileira em geral está conectada por meios virtuais, facilitando o acesso a informação, desde que essa seja garantida por fácil compreensão. 2 a m o Considerando, que o Decreto Legislativo n° 08/2020, de 23 de abril de 2020, regulamentou a realização de sessões em ambiente virtual, no período de emergência para o enfrentamento da pandemia decorrente ao coronavírus (COVID-19). s o s Considerando, finalmente, que já há diversos exemplos de aplicação da tecnologia para a realização de audiências públicas de forma virtual, obstadas de forma presencial em razão das medidas de combate ao coronavírus. ¥ a 1 DECRETA: o r Artigo Io - Fica a Câmara Municipal de Parapuã, autorizada a realizar por meio virtual, as audiências públicas previstas no $ 4°, do art. 9°. e no Inciso 7, do Parágrafo Primeiro, do art, 48, ambos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000. c 0 c § Io - A divulgação do evento deverá ser ampla, com publicação em meios de comunicação tradicionais, como imprensa escrita e pelo site www.paraDua.sp.lea.br e opcionalmente ¥ através de redes sociais, com o objetivo de alcançar o maior número de pessoas. r t § 2° - O aplicativo utilizado deverá estar disponível para computadores e celulares que permitem conectar um grande número de pessoas, que poderão se manifestar sobre o assunto objeto da audiência pública. n c * i P Artigo 2 o - As audiências públicas virtuais deverão ser gravadas e arquivadas, e terão suas atas registradas como de costume. x n 0 Artigo 3 o - O setor de Tecnologia da Câmara Municipal de Parapuã, fica autorizado a desenvolver ações na orientação dos Vereadores, Comissões Permanentes e demais % funcionários, visando a adequada realização das audiências públicas por veio virtual. t t r o s Pobcr ^ Aft ,*U, Ecgtslatiiio I Câmara jHmuctpal he Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br r > 'S P . r Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19). t o r t 2 Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 13 de maio de 2.020. a m o & Edsòn Rodrigues Presidente da Mesa a s /i% Manoel Duarte de Souza Vice-Presidente da Mesa a l o r 7 K \ C Sidney A andes Teruel e Io Secretari t P r 2 o Secretário da Mesa t n c i Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P t o > 8 *<C Grácia Maria Giovannetti Gaí-cia t Diretor Administrativo t t c 0 3 8