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norma nº 11/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
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1Câmara Municipal hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATÍVQ N° 11. DE 13 DE MAIO DE 2020.- t
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“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR
VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL EM
RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS”
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EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que o momento atual é de isolamento social visando evitar o contágio pelo
coronavírus, visto que o mesmo é transmitido de pessoa para pessoa, e é contraído por
pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID￾19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies
onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para
prevenir ou tratar o COVID-19.
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades
estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando
conter o número de infectados pelo vírus.
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¥ Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e
especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã. no qual
“Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências”.
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F Considerando que há necessidade de atendimento à legislação específica no que se refere a
transparência e participação popular nas audiências públicas que a Câmara Municipal realiza
periodicamente.
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Considerando que as facilidades do desenvolvimento tecnológico podem ser aproveitadas
para, além da ampla divulgação da realização das audiências, promoverem também a
participação de diversos interessados, cabendo uma rápida análise da forma objetivando dar
oportunidade de participação de cidadãos nas audiências que não poderj
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Poòer ICcgtslíttifio
Câmara JHimicípaí hr|Jarapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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presencialmente, e assim podem acessar a reunião de qualquer localização, e ainda
opcionalmente,ser gravada e disponibilizada em endereço eletrónico para posterior consulta e
análise.
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Considerando que podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a sociedade brasileira em
geral está conectada por meios virtuais, facilitando o acesso a informação, desde que essa seja
garantida por fácil compreensão.
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Considerando, que o Decreto Legislativo n° 08/2020, de 23 de abril de 2020, regulamentou a
realização de sessões em ambiente virtual, no período de emergência para o enfrentamento da
pandemia decorrente ao coronavírus (COVID-19).
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Considerando, finalmente, que já há diversos exemplos de aplicação da tecnologia para a
realização de audiências públicas de forma virtual, obstadas de forma presencial em razão das
medidas de combate ao coronavírus.
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DECRETA:
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Artigo Io - Fica a Câmara Municipal de Parapuã, autorizada a realizar por meio virtual, as
audiências públicas previstas no $ 4°, do art. 9°. e no Inciso 7, do Parágrafo Primeiro, do art,
48, ambos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000.
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§ Io - A divulgação do evento deverá ser ampla, com publicação em meios de comunicação
tradicionais, como imprensa escrita e pelo site www.paraDua.sp.lea.br e opcionalmente
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através de redes sociais, com o objetivo de alcançar o maior número de pessoas.
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§ 2° - O aplicativo utilizado deverá estar disponível para computadores e celulares que
permitem conectar um grande número de pessoas, que poderão se manifestar sobre o assunto
objeto da audiência pública.
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P Artigo 2
o
- As audiências públicas virtuais deverão ser gravadas e arquivadas, e terão suas
atas registradas como de costume.
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0 Artigo 3
o
- O setor de Tecnologia da Câmara Municipal de Parapuã, fica autorizado a
desenvolver ações na orientação dos Vereadores, Comissões Permanentes e demais
% funcionários, visando a adequada realização das audiências públicas por veio virtual.
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I Câmara jHmuctpal he Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua
vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus
(Covid-19).
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Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 13 de maio de 2.020. a
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Edsòn Rodrigues
Presidente da Mesa
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Manoel Duarte de Souza
Vice-Presidente da Mesa
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Sidney A andes Teruel
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Io Secretari
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o Secretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P
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Grácia Maria Giovannetti Gaí-cia t Diretor Administrativo
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