| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 31/03/2020, QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poòcr ' ^ s' íegtslaitbo 3 ¥ & I Câmara iJftmttctpai hr Parapuã m Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br 1 r DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 02 DE JUNHO DE 2020.- t a “‘REVOGA ARTIGO 2 o DO DECRETO LEGISLATIVO N° 06, DE 31/03/2020, QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. r t 2 it nt EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- 0 a 0 Considerando que o momento atual é de atenção quanto a se evitar o contágio pelo coronavírus, visto que o mesmo é transmitido de pessoa para pessoa, e é contraído por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. s P a I O Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19. r c s Considerando que estamos passando por diversas mudanças com uma nova rotina diária, onde foram implementadas ações que objetivam proteger a população em geral, e com isso a Câmara Municipal de Parapuã também editou regulamentos para que com segurança, continue seu trabalho; e ¥ r Considerando que a partir de junho algumas atividades estão sendo retomadas, após um período de isolamento social, sempre com a devida atenção às medidas preventivas; t n c t DECRETA: P t Artigo Io - Fica a revogado o Artigo 2 o do Decreto Legislativo n° 06, de 31/03/2020, que suspendeu a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”, que trata da suspensão dos prazos referidos no Regimento Interno desta Casa, especialmente os referentes às Comissões permanentes e temporárias, bem como os prazos de requerimentos a serem atendidos por esta Casa, inclusive os solicitados via SIC e LAI. o 3 t t c o 1 3 Pobcr Idegisíatibo «on ít | (Uâmara jHmttctpaí fre Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br f > ff r Artigo 2 o - Demais dispositivos constantes no Decreto Legislativo n° 06/2020, permanecem inalterados. t a r Artigo 3 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. t 2 a m Artigo 4 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. o s u Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 02 de junho de 2.020. 5 50 C Edson Rodrigues a 1 Presidente da Mes O r / c Sidney Aparecido P Io Secretário da Mesa es Teruel s c Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. •V. Gráci^ Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo ¥ V t ( n c t P t 0 s t t t c 0 2 2