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norma nº 12/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaREVOGA O ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 31/03/2020, QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 02 DE JUNHO DE 2020.- t
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“‘REVOGA ARTIGO 2
o DO DECRETO LEGISLATIVO N° 06, DE 31/03/2020, QUE
SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ, MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que o momento atual é de atenção quanto a se evitar o contágio pelo
coronavírus, visto que o mesmo é transmitido de pessoa para pessoa, e é contraído por
pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID￾19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies
onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para
prevenir ou tratar o COVID-19.
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Considerando que estamos passando por diversas mudanças com uma nova rotina diária, onde
foram implementadas ações que objetivam proteger a população em geral, e com isso a
Câmara Municipal de Parapuã também editou regulamentos para que com segurança,
continue seu trabalho;
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Considerando que a partir de junho algumas atividades estão sendo retomadas, após um
período de isolamento social, sempre com a devida atenção às medidas preventivas;
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t DECRETA:
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t Artigo Io - Fica a revogado o Artigo 2
o
do Decreto Legislativo n° 06, de 31/03/2020, que
suspendeu a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a
pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”, que trata da
suspensão dos prazos referidos no Regimento Interno desta Casa, especialmente os referentes
às Comissões permanentes e temporárias, bem como os prazos de requerimentos a serem
atendidos por esta Casa, inclusive os solicitados via SIC e LAI.
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 2
o
- Demais dispositivos constantes no Decreto Legislativo n° 06/2020, permanecem
inalterados.
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a
r Artigo 3
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de
fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a
qualquer momento por esta Câmara Municipal.
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Artigo 4
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 02 de junho de 2.020.
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C Edson Rodrigues a
1 Presidente da Mes
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c Sidney Aparecido P
Io Secretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
•V.
Gráci^ Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo
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