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norma nº 14/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaREVOGA OS DECRETOS LEGISLATIVOS Nº 05/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020, Nº 06/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020, Nº 10/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020 E Nº 12/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020
native_id7703

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texto integral #

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(Câmara ^
Municipal fre||3arapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020. t
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando as medidas de retomada progressiva das atividades, com as cautelas e
recomendações das autoridades de saúde, visando a prevenção de transmissão do coronavírus,
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DECRETA:
a Artigo Io - Ficam revogados os Decretos Legislativos números:
Decreto Legislativo N° 05/2020, de 25 de março DE 2020*
que “Declara medidas de
emergência na Câmara Municipal de Parapuã mediante a pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”;
Decreto Legislativo N° 06/2020, de 31 de março de 2020*
que “Suspende a realização de
sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”;
Decreto Legislativo N° 10/2020. de 11 de maio de 2020, que “Altera o horário de
funcionamento fixado no artigo Io do Decreto Legislativo n° 05/2020”, e
Decreto Legislativo N° 12/2020, de 02 de junho de 2020, que “Revoga artigo 2
o
do Decreto
Legislativo n° 06, de 31/03/2020, que suspendeu a realização de sessões ordinárias da Câmara
Municipal de Parapuã, mediante a pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá
outras providências”.
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O
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Artigo 2
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se
tratando de fato novo para o mundo, as medidas de revogações constantes neste Decreto
poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal.
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Artigo 3
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. n
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Secrétaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 16 de junho de 2.020. *
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dsoiV Rodrigues
residente da Mesa
Sidney Apar,ecl4p Eer
1° Secretário danVÍesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. 1
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rácia Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo
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