| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | REVOGA OS DECRETOS LEGISLATIVOS Nº 05/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020, Nº 06/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020, Nº 10/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020 E Nº 12/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 |
| native_id | 7703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
íPnfrcr ICegtsIattfm í (Câmara ^ Municipal fre||3arapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020. t o r EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- t 2 ÍI Considerando as medidas de retomada progressiva das atividades, com as cautelas e recomendações das autoridades de saúde, visando a prevenção de transmissão do coronavírus, ni o e DECRETA: a Artigo Io - Ficam revogados os Decretos Legislativos números: Decreto Legislativo N° 05/2020, de 25 de março DE 2020* que “Declara medidas de emergência na Câmara Municipal de Parapuã mediante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”; Decreto Legislativo N° 06/2020, de 31 de março de 2020* que “Suspende a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”; Decreto Legislativo N° 10/2020. de 11 de maio de 2020, que “Altera o horário de funcionamento fixado no artigo Io do Decreto Legislativo n° 05/2020”, e Decreto Legislativo N° 12/2020, de 02 de junho de 2020, que “Revoga artigo 2 o do Decreto Legislativo n° 06, de 31/03/2020, que suspendeu a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã, mediante a pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. s ¥ Zt 1 O r e 0 c Artigo 2 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de fato novo para o mundo, as medidas de revogações constantes neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. ¥ V l / Artigo 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. n c Secrétaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 16 de junho de 2.020. * t P t o dsoiV Rodrigues residente da Mesa Sidney Apar,ecl4p Eer 1° Secretário danVÍesa nandcs Tcrucl 0 Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. 1 -> t rácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo c o 0