| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poòer|íegtsIalibo (Hâmara 4®íutttctpaí he parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUà - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 15/2020. DE 07 DE JULHO DE 2020. t “DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUà MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍ RUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o r t 2 EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- n m o Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo início do surto em Wuhan na China, em dezembro de 2019. 0 o Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. s ¥ a Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19. 1 o Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o n úmero de infectados vírus. r c s Considerando as orientações do Ministério da Sa úde na prevenção de contágio do v írus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara Situação de Emergência do Municí pio de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, e especialmente a Portaria Municipal Conjunta n° 06, de 23/03/2020, e ¥ r t Considerando, finalmente, que nos últimos dias houve aumento do n úmero de casos na cidade, e infelizmente a primeira morte confirmada pela Covid-19 em 06/07/2020; n c t DECRETA; P Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuã fica fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00. t 0 Artigo 2 o - O atendimento ao público em geral não será feito de forma presencial, sendo somente através dos meios abaixo especificados: I -Telefone: (18) 3582-1395, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00; II - Por whats app pelo n úmero (18) 3582-1395; s $ t t c 1 0 0 Poòer^ Hegtslaitiio (Hâmara JHumctpal í»B Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUà - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r III -Via site da Câmara Municipal de Parapuã pelos endereços www.parapua.sp.Ieg.br; IV -Via email contato@parapua.sp.leg.br; V - Via Sistema de Informação ao Cidadão SIC pelo site da Câmara www.parapua.sp.leg.br. Artigo 3 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. t o r t 2 a m Artigo 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. 0 0 Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã / em 07 de Julho de 2.020. 0 0 C ^Edson Rodrigues Presidente da ¥ aMesa a n J I / O Sidn ernandes Teruel r 7\.par< Io Secretário da Mesa e s e Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. ¥ N r / Grácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo t n c r t P t 0 0 t t C 0 2 0