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norma nº 15/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaDECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(Hâmara 4®íutttctpaí he parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 15/2020. DE 07 DE JULHO DE 2020.
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“DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍ RUS
(COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do
coronavírus (COVID-19), que é uma doença infecciosa, tendo início do surto em
Wuhan na China, em dezembro de 2019.
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o
Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por
pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com
COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos
ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico
para prevenir ou tratar o COVID-19.
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as
autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as
pessoas, visando conter e diminuir o n úmero de infectados vírus.
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Considerando as orientações do Ministério da Sa úde na prevenção de contágio do v írus,
e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã,
no qual “Declara Situação de Emergência do Municí pio de Parapuã e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e
dá outras providências”, e especialmente a Portaria Municipal Conjunta n° 06, de
23/03/2020,
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Considerando, finalmente, que nos últimos dias houve aumento do n úmero de casos na
cidade, e infelizmente a primeira morte confirmada pela Covid-19 em 06/07/2020;
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t DECRETA;
P Artigo Io - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Parapuã fica
fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00.
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Artigo 2
o
- O atendimento ao público em geral não será feito de forma
presencial, sendo somente através dos meios abaixo especificados:
I -Telefone: (18) 3582-1395, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00
e 14:00 às 17:00;
II - Por whats app pelo n úmero (18) 3582-1395;
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(Hâmara JHumctpal í»B Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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III -Via site da Câmara Municipal de Parapuã pelos endereços www.parapua.sp.Ieg.br;
IV -Via email contato@parapua.sp.leg.br;
V - Via Sistema de Informação ao Cidadão SIC pelo site da Câmara
www.parapua.sp.leg.br.
Artigo 3
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica e
se tratando de fato novo para o mundo, as medidas previstas neste Decreto poderão ser
revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal.
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Artigo 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
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Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã
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em 07 de Julho de 2.020. 0
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^Edson Rodrigues
Presidente da
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Sidn ernandes Teruel r 7\.par<
Io Secretário da Mesa
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e Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data
supra.
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Grácia Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo
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