| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA P ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pohcr ^ egisíaltíro I Câmara Jtíiuttctpal hr Parapaã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail:camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r DECRETO LEGISLATIVO N° 17/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020. t o “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” r t 2 EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nt o s FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), a n ível mundial e que vem causando in úmeras mortes no nosso país; o 3 Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. ¥ ll 1 O Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19; r e Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o n úmero de infectados pelo vírus. s c Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”; ¥ r t Considerando que a orientação é de isolamento social, o que fez com que esta Casa de Leis a princípio suspendesse as sessões ordinárias, e posteriormente as realizou pelo sistema de videoconferência; n c t Considerando que passado o tempo em que o Estado de São Paulo esteve com restrições mais abrangentes, e atualmente vem flexibilizando diversas atividades económicas, com especial atenção para as orientações sanitárias de combate ao contágio pelo coronavírus; P t o s DECRETAM: t Artigo Io - As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões das comissões, e demais eventos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos, bem como a cessão das dependências da Câmara para fins diversos, poderão ser realizadas com presença ffèica, a partir da presente data, desde que respeitadas as medidas sanitárias defimaas pelas autoridades de saúde. t c o / 3 Poiter pegtslaiifro Câmara Municipal hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br P r Artigo 2° - Dentre as medidas a serem tomadas, sendo o afastamento dos Vereadores, intercalando-se um espaço vago entre um e outro Vereador; a disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos; uso exclusivo e individual de microfones sem fio; canetas individuais; uso de copos descartáveis para água e ou café; obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente com ventilação adequada. x o r t 2 Artigo 3 o - As sessões e ou reuniões da Câmara Municipal de Parapuã,serão realizadas sem a presença a de público, sendo as sessões transmitidas pela internet para aqueles que quiserem acompanhar. nx Artigo 4 o - Nas sessões, enquanto realizadas com as restrições sanitárias, fica dispensada a entoação do Hino do Município, prevista no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã. a õ Artigo 5 o - As demais disposições referentes a realização das sessões, serão cumpridas como determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã. o s Artigo 6 o - O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, a realização de sessões e ou demais eventos de forma presencial, atendendo as exigências sanitárias, enquanto permanecer o estado de emergência declarado quanto a pandemia da COV1D-19, e seguindo os demais procedimentos de acordo com o Regimento Interno da Casa. 3» a I Artigo 7 o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período_das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronav írus (Covid-19), mantendo-se a possibilidade de retorno das atividades via videoconferência, caso haja necessidade. a r c s Secretaria dk Câmara Municipal de Parapuã, em 02 de setembro de 2.020. \õ. c 19 EiJson Rodrigues residente da Mesa Manoel Duarte de Souza Vice-Presidente da Mesa r x * XX c / r X Sidney Aparecido Fernandes Teruel Io Secretário da Mesa Roberto Carl P 2° Secretário da Mesa x o s Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. ¥ t 7 X / ' l vjGrácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo c o s