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norma nº 17/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA P ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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I Câmara Jtíiuttctpal hr Parapaã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail:camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 17/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
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“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE
EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
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FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus
(COVID-19), a n ível mundial e que vem causando in úmeras mortes no nosso país;
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Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas
gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala,
pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente,
ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para
prevenir ou tratar o COVID-19;
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades
estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e
diminuir o n úmero de infectados pelo vírus.
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Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e
especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara
Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;
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Considerando que a orientação é de isolamento social, o que fez com que esta Casa de Leis a
princípio suspendesse as sessões ordinárias, e posteriormente as realizou pelo sistema de
videoconferência;
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Considerando que passado o tempo em que o Estado de São Paulo esteve com restrições mais
abrangentes, e atualmente vem flexibilizando diversas atividades económicas, com especial atenção
para as orientações sanitárias de combate ao contágio pelo coronavírus;
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DECRETAM:
t Artigo Io - As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões das comissões, e demais eventos necessários
ao bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos, bem como a cessão das dependências da Câmara
para fins diversos, poderão ser realizadas com presença ffèica, a partir da presente data, desde que
respeitadas as medidas sanitárias defimaas pelas autoridades de saúde.
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Poiter pegtslaiifro
Câmara Municipal hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 2° - Dentre as medidas a serem tomadas, sendo o afastamento dos Vereadores, intercalando-se
um espaço vago entre um e outro Vereador; a disponibilidade de álcool 70% para higienização das
mãos; uso exclusivo e individual de microfones sem fio; canetas individuais; uso de copos descartáveis
para água e ou café; obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente com ventilação
adequada.
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Artigo 3
o
- As sessões e ou reuniões da Câmara Municipal de Parapuã,serão realizadas sem a presença
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de público, sendo as sessões transmitidas pela internet para aqueles que quiserem acompanhar.
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Artigo 4
o
- Nas sessões, enquanto realizadas com as restrições sanitárias, fica dispensada a entoação do
Hino do Município, prevista no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã.
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Artigo 5
o
- As demais disposições referentes a realização das sessões, serão cumpridas como determina
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parapuã.
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Artigo 6
o
- O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, a realização de sessões e ou demais
eventos de forma presencial, atendendo as exigências sanitárias, enquanto permanecer o estado de
emergência declarado quanto a pandemia da COV1D-19, e seguindo os demais procedimentos de
acordo com o Regimento Interno da Casa.
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Artigo 7
o
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência
limitada ao período_das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronav írus (Covid-19),
mantendo-se a possibilidade de retorno das atividades via videoconferência, caso haja necessidade.
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Secretaria dk Câmara Municipal de Parapuã, em 02 de setembro de 2.020.
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EiJson Rodrigues
residente da Mesa
Manoel Duarte de Souza
Vice-Presidente da Mesa r
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Sidney Aparecido Fernandes Teruel
Io Secretário da Mesa
Roberto Carl
P 2° Secretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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vjGrácia Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo
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