| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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:$íoher^ Gegisíaitíio fyy> | (Câmara iíiuntrtpal hr ^ líarapuã r Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. 0 r “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” T 2 0 m a s EDSON RODRIGUES, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- 0 s Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), a nível mundial e que vem causando inúmeras mortes no nosso país; ¥ a I Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca. o r e s Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar o COVID-19; c Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o número de infectados pelo vírus. ¥ r t Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências' ’; n c r i p Considerando que a orientação é de isolamento social, o que fez com que esta Casa de Leis realizasse as audiências públicas pelo sistema de videoconferência; i a s Considerando que passado o tempo em que o Estado de São Paulo esteve com restrições mais abrangentes, e atualmente vem flexibilizando diversas atividades económicas, t com especial atenção para as orientações sanitárias de combate ao contágio pelo coronavírus; t t c DECRETAM: 0 s 'piegtsíaitíuj Câmara Municipal hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r Artigo Io - As audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal e demais eventos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos, bem como a cessão das dependências da Câmara para fins diversos, poderão ser realizadas com presença ífsica, a desde que respeitadas as medidas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde. Artigo 2 o - Dentre as medidas a serem tomadas, sendo o afastamento dos Vereadores, intercalando-se um espaço vago entre um e outro Vereador; a disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos; uso exclusivo e individual de microfones sem fio; canetas individuais; uso de copos descartáveis para água e ou café; obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente com ventilação adequada. t u r t 2 a m o s Artigo 3 o - As audiências públicas da Câmara Municipal de Parapuã, serão realizadas com a presença limitada de público, sendo permitido a ocupação de até 30% das cadeiras do Plenário da Câmara. u g Artigo 4 o - Para a participação, os interessados deverão se inscrever previamente, a partir da data da publicação do Edital até às 16:30 horas da data da realização da Audiência Pública, através do telefone ou WhatsApp pelo número (18)3582-1395, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail contato@parapua.sp.leu.br ¥ a I o r § Io - Após a manifestação da intenção em participar da audiência pública o cidadão será devidamente orientado dos procedimentos, visando a proteção de todos os participantes. e s § 2° - Haverá o controle de entrada dos inscritos, que deverão se identificar através da apresentação de um documento pessoal bem como assinar o livro de presença, sempre sob orientação de um funcionário da Câmara Municipal, que cuidará da higienização da caneta, caso o cidadão não tenha a sua própria. c ¥ r § 3 o - Ao adentrar a sede do Legislativo Municipal, o cidadão será orientado a utilizar o álcool 70% para higienização das mãos, bem como a obrigatoriedade do uso da máscara facial de forma correta, cobrindo completamente a boca e o nariz. t n c t § 4 o - Os participantes inscritos deverão ocupar seus lugares, previamente marcados, com o distanciamento necessário, se comprometendo em permanecerem sentados, de forma a evitar contato com seu próximo. F t o § 5 o - Os cidadãos que desejarem utilizar de manifestação oral, terão o prazo de 05 (cinco) minutos no máximo, para se pronunciarem, não excedendo duas horas no total de inscritos, que farão uso de microfones devidamente higienizados por funcionário da Câmara Municipal, entre um e outro orador. s t i Artigo 5 o - As demais disposições referentes a realização das audiências públicas, serão cumpridas de costume. t c o 3 potter ^ Cegtslaiííro ; Câmara ,i3Iluníctpaí hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r Artigo 6 o - O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, a realização de audiências púbicas e ou demais eventos de forma presencial, atendendo as exigências sanitárias, enquanto permanecer o estado de emergência declarado quanto a pandemia da COVID-19. t o r t Artigo 7 o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), manténdo-se a possibilidade de retorno das atividades via videoconferência, caso haja necessidãde. \ 2 a m 0 0 ecretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 10 de setembro de 2.020. o 0 ds dri«ues Presidente d ÍB mmk /\ a i Manoel Duarte de Sòtfza o Vice-Presidente da Mesa r e Fernandes Teruel < Sidney Ap Io Secretário daJVfésa s 7 e RòtTèrtaCarlos Pvr&rí 2 o Secretário da Mesa a ¥ r t n Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. c i P v t Grácia Maria Giovannetti G a 0 Diretor Administrativo 0 t t l c 0 0