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norma nº 19/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaTRANSFERE, NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2020, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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I Câmara Municipal hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 19/2020. DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. t
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando a edição do Decreto n° 4.078, de 09 de outubro de 2020, do Executivo
Municipal, que “TRANSFERE, NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PARAPUÃ, O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO
DE 2020, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
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o
S DECRETA:
¥ Artigo Io - O ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 (Dia do Servidor
Público), previsto para ser comemorado na quarta-feira, fica transferido para a sexta-feira, dia
30 de outubro de 2020, e as demais providçncias, seguirão o disposto no Decreto n° 4.078, de
09 de outubro de 2020, editado pelo Executivo Municipal, anexo a este.
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I
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r Artigo 2
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- Este Decreto entrará em vigor najdata de sua publicação. c
s Secretaria da Câmara Municipal de Parapira, em 16 de outubro de 2.020.
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Edson Rodrigues
Presidente da Mesa ¥ 1 /
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Sidney Apareck
Io Secret
to rernandes Teruel
áriO da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P
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í rácia Maria 'Giovannetti Gateia
Diretor Administrativo
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