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norma nº 24/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE PREVISTA NO ARTIGO 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara jMrmtctpaí hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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a DECRETO LEGISLATIVO N° 24/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
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“DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE
PREVISTA NO ARTIGO 3
o DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAPUÃ, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID￾19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do ¥
coronavírus (COVID-19), a nível mundial e que vem causando inúmeras mortes no nosso país;
a
I Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico
o para prevenir ou tratar o COVID-19;
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as
autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas,
visando conter e diminuir o número de infectados pelo vírus.
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Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus,
e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual
'‘Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;
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t Considerando que no último dia 23/12/2020, foi publicado o Decreto n° 65.415, do
Governo do Estado de São Paulo, classificando excepcionalmente o território do Estado de São
Paulo, em sua íntegra, na fase vermelha, nas seguintes datas: “I -de 25 a 27/12/2020 e II -de Io
a 03 de janeiro de 2021'’;
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P Considerando que a Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito é realizada no dia Io
de janeiro que de acordo com o Decreto acima citado estará na fase vermelha, requerendo
maiores cuidados quanto ao distanciamento social.
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DECRETAM:
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t Artigo 1° - A Sessão Solene de Posse a ser realizada no dia primeiro de janeiro de 2021, de
conformidade com o que prevê o Artigo 3
o
t do Regimento Interno desta Câmara Municipal será.
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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excepcionalmente, realizada com medidas restritivas visando a proteção e os cuidados
necessários, e simultaneamente cumprir as exigências legais que o momento oficial exige.
Artigo 2
o
- A Sessão Solene de Posse dos eleitos nas eleições municipais realizadas em 15 de
novembro de 2020, será realizada presencialmente, respeitadas as medidas sanitárias definidas
pelas autoridades de saúde.
Artigo 3
o
- Dentre as medidas a serem tomadas, sendo o afastamento dos Vereadores, a
disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos; uso exclusivo e individual de
microfones sem fio; canetas individuais; uso de copos descartáveis para água e ou café;
obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente com ventilação adequada.
§ Io - A Sessão Solene será fechada ao público, sendo facultada a transmissão ao vivo pela
internet;
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§ 2 ° - Não serão aceitos convidados,sem exceção; ¥
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§ 3
o
- Limitado ao mínimo possível o número de funcionários da Casa Legislativa, bem como da
imprensa e fotógrafos, para o bom andamento e registro adequado da Sessão Solene de Posse;
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o
§ 4
o
- Deve-se considerar a presença de um profissional da saúde para aferir a temperatura dos
funcionários, eleitos e demais pessoas com presença necessária ao evento, bem como a presença
de policiais militares para coibir quaisquer manifestações que possam comprometer o bom
andamento da cerimónia, bem como, da proteção e cuidados com a transmissão do coronavírus.
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s
c Artigo 4
o
- Excepcionalmente, a Sessão Solene de Posse dos eleitos a ser realizada no dia Io de
janeiro de 2021, não contará com o roteiro comum, excluindo-se homenagens, entoação dos
hinos, dentre outros atos, visando com a medida realizar uma cerimónia mais rápida e segura,
contando somente com os atos oficiais necessários, conforme prevê a legislação pertinente, para
efetivação da posse dos eleitos.
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n Artigo 5
o
- Haverá o controle de entrada das pessoas participantes, previamente identificadas,
que deverão assinar o livro de presença, sempre sob orientação de um funcionário da Câmara
Municipal, que cuidará da higienização da caneta, caso o cidadão não tenha a sua própria;
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P
§ 1° - Ao adentrar a sede do Legislativo Municipal, as pessoas serão orientadas a utilizar o álcool
70% para higienização das mãos, bem como a obrigatoriedade do uso da máscara facial de forma
correta, cobrindo completamente a boca e o nariz;
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§ 2
o
- Os participantes deverão ocupar seus lugares, previamente marcados, com o
distanciamento necessário, se comprometendo em permanecerem sentados, de forma a evitar
contato com seu próximo, aguardando serem chamadas à Mesa pelo Mestre de Cerimónia e ou
pelo Presidente da Sessão Solene;
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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r
t Artigo 6
o
- As demais disposições referentes a realização da Sessão Solene, serão cumpridas de
D costume;
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Artigo 7
o
- O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, de forma excepcional, a
realização da Sessão Solene de Posse do dia Io de janeiro de 2021, de forma presencial,
atendendo as exigências sanitárias, em virtude do estado de emergência declarado quanto a
pandemia da COVID-19, bem como em atenção ao Decreto de n° 65.415, de 23/12/2020, do
Governo do Estado de São Paulo, determinando as restrições da fase vermelha de combate ao
Coronavírus, em especial para o dia 1701/2021, com fundamento no artigo 6
o
do Decreto n°
64.994, de 28/05/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo.
Artigo 8
o
- Sendo estritamente necessário, a Sessão Solene de Posse dos Eleitos em Io de janeiro
de 2021 poderá ser realizada via videoconferência.
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Artigo 9
o
- Este Pecreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência
limitada à cerimónia que regulamenta especificadamente.
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Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 29 de dezembro de 2.020. o
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Edspn Rodrigues
Presidente da Mesa
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Sidney Amjrêcii
Io Secretário dá Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P
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Grácia Maria GiovanncttrCjiarcia
Diretor Administrativo
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