| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE PREVISTA NO ARTIGO 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pofccr|CegÍBlai:tfro Câmara jMrmtctpaí hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t a DECRETO LEGISLATIVO N° 24/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. r t “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE PREVISTA NO ARTIGO 3 o DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2 a m o 6 EDSON RODRIGUES, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- u s Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do ¥ coronavírus (COVID-19), a nível mundial e que vem causando inúmeras mortes no nosso país; a I Considerando que até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico o para prevenir ou tratar o COVID-19; r Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e diminuir o número de infectados pelo vírus. c a Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual '‘Declara Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”; c ¥ r t Considerando que no último dia 23/12/2020, foi publicado o Decreto n° 65.415, do Governo do Estado de São Paulo, classificando excepcionalmente o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, na fase vermelha, nas seguintes datas: “I -de 25 a 27/12/2020 e II -de Io a 03 de janeiro de 2021'’; n c r t P Considerando que a Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito é realizada no dia Io de janeiro que de acordo com o Decreto acima citado estará na fase vermelha, requerendo maiores cuidados quanto ao distanciamento social. t o s DECRETAM: $ t Artigo 1° - A Sessão Solene de Posse a ser realizada no dia primeiro de janeiro de 2021, de conformidade com o que prevê o Artigo 3 o t do Regimento Interno desta Câmara Municipal será. c n s Poòcr^ Gegtelattfro I Câmara Jílumripaí ítr ^ flarapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t excepcionalmente, realizada com medidas restritivas visando a proteção e os cuidados necessários, e simultaneamente cumprir as exigências legais que o momento oficial exige. Artigo 2 o - A Sessão Solene de Posse dos eleitos nas eleições municipais realizadas em 15 de novembro de 2020, será realizada presencialmente, respeitadas as medidas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde. Artigo 3 o - Dentre as medidas a serem tomadas, sendo o afastamento dos Vereadores, a disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos; uso exclusivo e individual de microfones sem fio; canetas individuais; uso de copos descartáveis para água e ou café; obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente com ventilação adequada. § Io - A Sessão Solene será fechada ao público, sendo facultada a transmissão ao vivo pela internet; a r t 2 a m a s a s § 2 ° - Não serão aceitos convidados,sem exceção; ¥ a § 3 o - Limitado ao mínimo possível o número de funcionários da Casa Legislativa, bem como da imprensa e fotógrafos, para o bom andamento e registro adequado da Sessão Solene de Posse; 1 o § 4 o - Deve-se considerar a presença de um profissional da saúde para aferir a temperatura dos funcionários, eleitos e demais pessoas com presença necessária ao evento, bem como a presença de policiais militares para coibir quaisquer manifestações que possam comprometer o bom andamento da cerimónia, bem como, da proteção e cuidados com a transmissão do coronavírus. r c s c Artigo 4 o - Excepcionalmente, a Sessão Solene de Posse dos eleitos a ser realizada no dia Io de janeiro de 2021, não contará com o roteiro comum, excluindo-se homenagens, entoação dos hinos, dentre outros atos, visando com a medida realizar uma cerimónia mais rápida e segura, contando somente com os atos oficiais necessários, conforme prevê a legislação pertinente, para efetivação da posse dos eleitos. ¥ r t n Artigo 5 o - Haverá o controle de entrada das pessoas participantes, previamente identificadas, que deverão assinar o livro de presença, sempre sob orientação de um funcionário da Câmara Municipal, que cuidará da higienização da caneta, caso o cidadão não tenha a sua própria; c r \ P § 1° - Ao adentrar a sede do Legislativo Municipal, as pessoas serão orientadas a utilizar o álcool 70% para higienização das mãos, bem como a obrigatoriedade do uso da máscara facial de forma correta, cobrindo completamente a boca e o nariz; t 0 s § 2 o - Os participantes deverão ocupar seus lugares, previamente marcados, com o distanciamento necessário, se comprometendo em permanecerem sentados, de forma a evitar contato com seu próximo, aguardando serem chamadas à Mesa pelo Mestre de Cerimónia e ou pelo Presidente da Sessão Solene; t t t c o s Poòcr^ iEgtslattbo Câmara jftuntctpaí àe Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br $ r t Artigo 6 o - As demais disposições referentes a realização da Sessão Solene, serão cumpridas de D costume; r Artigo 7 o - O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, de forma excepcional, a realização da Sessão Solene de Posse do dia Io de janeiro de 2021, de forma presencial, atendendo as exigências sanitárias, em virtude do estado de emergência declarado quanto a pandemia da COVID-19, bem como em atenção ao Decreto de n° 65.415, de 23/12/2020, do Governo do Estado de São Paulo, determinando as restrições da fase vermelha de combate ao Coronavírus, em especial para o dia 1701/2021, com fundamento no artigo 6 o do Decreto n° 64.994, de 28/05/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo. Artigo 8 o - Sendo estritamente necessário, a Sessão Solene de Posse dos Eleitos em Io de janeiro de 2021 poderá ser realizada via videoconferência. t 2 a m o o s Artigo 9 o - Este Pecreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência limitada à cerimónia que regulamenta especificadamente. 2* a 1 Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, em 29 de dezembro de 2.020. o r o Edspn Rodrigues Presidente da Mesa s c ? Sidney Amjrêcii Io Secretário dá Mesa r ernandes Teruel T n c r l Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P \ v a ,, Grácia Maria GiovanncttrCjiarcia Diretor Administrativo c. s t t t c o s