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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DO DIA 15 DE MARÇO DE 2021 NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA DO PLANO SÃO PAULO (FASE VERMELHA) PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19)
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Poírer JíleQi&latiba
(Câmara JHtmtctpaí hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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t DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2021. DE 12 DE MARCO DE 2021.
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“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DO DIA 15 DE MARÇO DE
2021 NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA DO PLANO SÃO PAULO (FASE VERMELHA) PARA
O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COV1D-19).”
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JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São
Paulo,
regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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no uso de suas atribuições legais e
0
0
¥ Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus
(COVID-19), a nível mundial e que vem causando inúmeras mortes no nosso país; cX
I
Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas
gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode
também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao
colocar a mão nos olhos, nariz ou boca;
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Considerando que até o momento, a vacinação vem ocorrendo de maneira lenta e inicialmente
direcionada aos profissionais da saúde e idoso do grupo de risco;
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Considerando que temos diversos casos de pessoas infectadas por todo país, e as autoridades
estão tomando várias medidas, em especial para evitar o contato entre as pessoas, visando conter e
¥ diminuir o número de infectados pelo vírus;
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Considerando as orientações do Ministério da Saúde na prevenção de contágio do vírus, e
especificamente o Decreto n° 4040, de 17/03/2020, do Prefeito Municipal de Parapuã, no qual “Declara
Situação de Emergência do Município de Parapuã e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias'
’;
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Considerando o Plano São Paulo que é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para
vencer a COVID-19, baseado na ciência e na saúde, que atualmente se encontra na Fase Vermelha
(emergencial), não só em nossa região, mas no Estado todo, onde nessa fase foi estipulado um toque de
recolher à população das 20 horas até as 5 horas.
Considerando o Decreto Estadual 65.563 de 11 de março de 2021, onde institui medidas
emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID￾19, e dá providências correlatas.
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Jarapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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t DECRETAM:
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Artigo Io - A Sessão Ordinária, do dia 15 de março de 2021 será realizada com presença física,
respeitando as medidas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde.
Artigo 2
o
- Dentre as medidas a serem tomadas,sendo o afastamento dos Vereadores, intercalando￾se um espaço vago entre um e outro Vereador; a disponibilidade de álcool 70% para higienização das
mãos; uso exclusivo e individual de microfones sem fio; canetas individuais; uso de copos descartáveis
para água e ou café; obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente com ventilação
adequada.
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Artigo 3
o
- A sessão, será realizada sem a presença de pú blico, sendo transmitidas pela internet
para aqueles que quiserem acompanhar.
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Artigo 4
o
- A sessão, em virtude do Plano São Paulo que estipulou toque de recolher a partir das
& 20 horas, será realizada às 18 horas.
ct Parágrafo único - O tempo concedido para o uso da palavra no tempo restante da hora do
1 expediente será reduzido a 05 (cinco) minutos, na Sessão Ordinária.
0
Artigo 5° - O presente Decreto regulamenta a Sessão Ordinária do dia 15, atendendo as exigências
sanitárias, do estado de emergência da fase vermelha declarado pelo Plano São Paulo, quanto a pandemia
da COVID-19, e seguindo os demais procedimentos de acordo com o Regimento Interno da Casa.
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Artigo 6
o
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência
limitada ao tén
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io da deferida Sessão Ordinária.
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Secretaria da Qi mara nicipal de Parapuã, em 12 de^março de 2.021.
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Antonio do Amara
Vice-Presidente da Mesa
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t João
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FEder Castros
Io Secretário
Rick Anderson Marques
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o Secretário da Mesa P
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0 Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
t Grácia Maria Giòvannetti Garcia
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Diretor Administrativo
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