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norma nº 6/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, EXCLUSIVAMENTE PARA A SESSÃO DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2021
native_id7719

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Câmara JHutttcípaí hr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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r Considerando que na sessão ordinária do dia 02 de agosto de 2021, houve a ausência dos
Vereadores Antonio do Amaral, por morte na família e Paulo Roberto Martins, por motivo
de saúde, que fazem parte das Comissões de Constituição e Justiça e de Redação e Finanças
e Orçamento, fundamentais para adequada análise dos Projetos de Lei, objetos de regime de
urgência especial, para sua apreciação na mesma sessão, e que atrasos poderiam causar
prejuízos à Administração Municipal;
Considerando o que prevê o Regimento Interno no seu artigo 61 e seu parágrafo único que
trata da substituição em caso de impedimento dos membros das comissões,
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições baixa o seguinte
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DECRETO N° 06/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
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Artigo Io - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Parapuã, abaixo
relacionadas, exclusivamente para a sessão do dia 02 de agosto de 2021, ficam assim
compostas:
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PRESIDENTE: Lee Jefferson Roberto Benedetti G. de B. Villas Boas de Oliveira Leite - PP
RELATOR: Aparecido Molina - PTB
MEMBRO: Rick Anderson Marques - PP ( L
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRESIDENTE: Éder Castro Menezes - Republicanos
RELATOR: Rogney Maurício Temporim - PV
MEMBRO: Aparecido Molina - PTB
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s Artigo demais Comissões Permanentes continuam inalteradas. 2
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t Artigo 3
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- Após o período acima descrito, a formação das Comissões retorna ao
previsto no Decreto n° 01, de 04/01/2021.
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|Câmara JHmriripal be Parapuã
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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t Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua
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vigência restrita até às 24 horas da data da sua edição, 02 de agosto de 2021.
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Secretariada Câmara Municipal de Parapuã, em 02 de agosto de 2.021.
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João Miguel da Si
Presidente da M"
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Éder Castro[!
Io Secretário
Rick Anderson Marques
2oSecretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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13 Grácia Maria Gioyahíietti Garcia
r Diretor Administrativo
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