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norma nº 8/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara JHmrictpaí hr|3arapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2021. DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
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“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE
EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais Membros da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus
(COVID-19), a nível mundial e que vem causando in úmeras mortes no nosso país;
Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas
gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode
também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o v írus esteja presente, ao
colocar a mão nos olhos, nariz ou boca.
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r Considerando que a orientação de isolamento social, fez com que esta Casa de Leis a princípio
suspendesse as sessões ordinárias, e posteriormente as realizou pelo sistema de videoconferência; c
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Considerando que passado o tempo em que o Estado de São Paulo esteve com restrições mais
abrangentes, e atualmente vem flexibilizando diversas atividades económicas, com especial atenção para
as orientações sanitárias de combate ao contágio pelo coronavírus, graças a vacinação adiantada no nosso
Estado e País;
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Considerando, que todos os vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Parapuã, estão
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vacinados com pelo menos a primeira dose ou dose única;
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Considerando a consulta realizada via telefone ao departamento de saúde, nesta data,
especificamente a Vigilância Sanitária, com orientações atualizadas,
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t DECRETAM:
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Artigo Io - As sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões das comissões, e demais eventos
necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos, bem como a cessão das dependências da
Câmara para fins diversos, serão realizadas com presença física, desde que respeitadas as
sanitárias definidas pelas autoridades de saúde.
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Artigo 2
o
- Dentre as medidas a serem tomadas, o uso pelos Vereadores de álcool 70% para
higienização das mãos; uso exclusivo e individual de microfones sem fio; canetas individuais; uso de
copos descartáveis para água e ou café; obrigatoriedade de permanência de máscaras faciais, e ambiente
com ventilação adequada.
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I Câmara JHuniripal be Parapuã
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 3° - As sessões e ou reuniões da Câmara Municipal de Parapuã, poderão receber a presença
de público, bem como as sessões ordinárias serão transmitidas pela internet para aqueles que preferirem
acompanhar à distância.
Parágrafo Único - Para o público em geral, é obrigatório que assistam as sessões sentados, com
distanciamento, uso de máscaras, álcool 70%, ficando proibidos os cumprimentos.
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t
2
a Artigo 4
o
- O presente Decreto regulamenta em caráter provisório, a realização de sessões e ou
demais eventos de forma presencial, atendendo as exigências sanitárias, enquanto permanecer o estado
de emergência declarado quanto a pandemia da COVID-19, e seguindo os demais procedimentos de
acordo com o Regimento Interno da Casa.
Artigo 5
o
- Fica revogado o Decreto Legislativo n° 17/2020, de 02 de setembro de 2020.
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Artigo 6
o
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência
limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com as orientações dos órgãos governamentais
competentes.
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Secretaria da Municipal de.Parapuã, em 02 de setembro de 2.021. a
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lV Silva
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/V s . Antonio do Amaral
Vice-Presidente da Mesa
Ten PM João Miguel d
Presidente da Mesa iv
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Rick Anderson Marques
2° Secretário da Mesa
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Eder Gasti ezes
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Registrado e'Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
Grácia Maria Gipvanáetti Garcia"
Diretor Administrativo
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