| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, NOS DIAS 29 DE OUTUBRO DE 2021 E 1º DE NOVEMBRO DE 2021 |
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Puber|QegtsIattíio (Eâmara JHmríctpaí be Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. o r JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- t 2 ct m Considerando a edição do Decreto n° 4.162, de 15 de outubro de 2021, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021 E NO DIA Io DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. o 0 0 DECRETA: 0 Artigo Io - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira) em razão do ponto facultativo do Dia do Servidor Público. Parágrafo Único: O ponto facultativo que dispõe o caput é originado da alteração do dia 28/10/2021 (quinta-feira) para o dia 29/10/2021 (sexta-feira). ¥ cl 1 O Artigo 2 o - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no dia Io de novembro de 2021 (segunda-feira), em alusão ao feriado do dia 02 dc novembro de 2021 - Dia de Finados (terça-feira). r c 0 Artigo 3 o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. c Secretaria da Câmara Municipal de Paraptrâ) em /22] de outubro de 2.021. 13 r t rt Ten PJVLJoã elida SitVa c /^Presideííte dadVIèka t P t 4£der Castro 0 Io SjecrefófJO esa 0 <4 t Registrado e Publicado na^Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. / • t < </ iriá Giqvdnhetti Gargía Diretor Administrativo r X c 0 0