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norma nº 1/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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/y Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. o
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“ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2021, QUE DISPÕE SOBRE A
REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA
O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS
(COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
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Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do
coronavírus (COVID-19), em novas variantes, a nível mundial, bem como no nosso país, com
um número de casos ativos no nosso município nunca antes visto,
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r Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por
pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19
tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde
o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca,
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e Considerando que a variante do novo coronavírus é mais transmissível, fazendo com que
as orientações de isolamento social e cuidados sanitários devem ser seguidas com rigor
$ necessário,
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Considerando a preocupação com a saúde dos funcionários, vereadores e com a
I população,
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DECRETAM: l
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l Artigo Io - O Artigo 3
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do Decreto Legislativo n° 08/2021, passa a ter a seguinte redação:
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“Artigo 3
o
- As sessões e ou reuniões Ao Cômoro Municipal de Parapuã. não poderão
receber a presença de público, porém as sessões ordinárias serão transmitidas pela internet
para os interessados acompanharem à distância ”
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I Artigo 2° - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Legislativo n° 08/2021.
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 3
o
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ser revisto a qualquer momento, de acordo com as orientações dos órgãos governamentais
competentes.
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Secretaria a Municipal de Parapuã, em 04 de fevereiro de 2.022: m
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Antonio do Amaral
Vice-Presidente da Mesa
Ten PM Joâjb Miguel da Silva
Presidente, da Me O
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Éder Castri Rick^
Lnderson Marques
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o Secretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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Grácia Mariapíovannetti Garcm
Diretor Administrativo
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