| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Çober Hegíôlatíbo Ém On P V t Câmara Jfluntctpal tie parapuã í /y Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br 31 <! # f $ r i DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. o r i “ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” a m o Q JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- o 5 V Considerando que atualmente temos uma situação alarmante, a propagação do coronavírus (COVID-19), em novas variantes, a nível mundial, bem como no nosso país, com um número de casos ativos no nosso município nunca antes visto, a l o r Considerando que essa doença é transmitida de pessoa para pessoa, e é contraída por pequenas gotículas do nariz e da boca, que são espalhadas quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou exala, pode também ser contraída por meio de contato com objetos ou superfícies onde o vírus esteja presente, ao colocar a mão nos olhos, nariz ou boca, e s e Considerando que a variante do novo coronavírus é mais transmissível, fazendo com que as orientações de isolamento social e cuidados sanitários devem ser seguidas com rigor $ necessário, r Considerando a preocupação com a saúde dos funcionários, vereadores e com a I população, n c DECRETAM: l P l Artigo Io - O Artigo 3 o do Decreto Legislativo n° 08/2021, passa a ter a seguinte redação: o “Artigo 3 o - As sessões e ou reuniões Ao Cômoro Municipal de Parapuã. não poderão receber a presença de público, porém as sessões ordinárias serão transmitidas pela internet para os interessados acompanharem à distância ” . B Jf J * I Artigo 2° - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Legislativo n° 08/2021. s t c 0 s $ober Hegtèlattoo Câmara íflumctpal be parapuã vi yv. & f í M Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br W' V $ r t Artigo 3 o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com as orientações dos órgãos governamentais competentes. o r t 5 a Secretaria a Municipal de Parapuã, em 04 de fevereiro de 2.022: m o \ s / / / \ Antonio do Amaral Vice-Presidente da Mesa Ten PM Joâjb Miguel da Silva Presidente, da Me O 3 \ 'i \ sX \ k V tA a V. Éder Castri Rick^ Lnderson Marques 2 o Secretário da Mesa ezes l ) r Se no da Mesa O r s Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. s e Grácia Mariapíovannetti Garcm Diretor Administrativo r t n c s I p I 0 B Jf I 3 t c 0 3