| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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$ober Hegíôlatíbo W ' / ; Câmara JHumctpal be parapuã m/> a Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br V. 1 DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2022. DE 07 DE MARCO DE 2022. r l o “REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” r I 5 a JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- m o s o s Considerando que o Ministério da Saúde já estuda mudar o status da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) para endemia, devido aos níveis da doença estarem mais controlados, conforme diversas notícias recentemente vinculadas nos meios de comunicação de nosso país, ocasionando com isso a possibilidade de cessarem algumas medidas restritivas, como o fechamento das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã ao público em geral, ressalvados os cuidados como uso de máscaras e distanciamento adequado entre as pessoas. V a l o r DECRETAM: c Artigo Io - O Decreto Legislativo n° 01 de 04 de fevereiro de 2022 fica revogado, ficando ô mantidas assim as disposições originais do Decreto Legislativo n° 08/2021. c Artigo 2 o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com as orientações dos órgãos governamentais $ competentes. r Secretaíia da Câmara Municipal de Parapuã, em 07 de março de 2.02 t n / n c Ten PM Joao * Miguel da $ilva Presidente Antonio do Amaral I Vice-Presidente da Mesa a P A j 0 s $ Éder CastrOèípnezes Ric^ Anderson Marques 2 o Secretário da Mesa 1 ^ Secretário da M jf t Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. I Grácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo yc—< c 0