| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | REVOGA DECRETOS LEGISLATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ípoticr Hegíólatíbo fW] & ' ^ 5 yg íW\/ Câmara íílumnpal tie $arapuã ; ’ A \7 ( ) Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br $ . l v t 0 DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2022. DE 12 DE JULHO DE 2022. r t “REVOGA DECRETOS LEGISLATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” a tn JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgam o seguinte Decreto:- o 0 V Considerando as medidas de retomada das atividades, com as cautelas e recomendações das a autoridades de saúde, visando a prevenção de transmissão do coronavírus, l o DECRETA: r Artigo Io - Ficam revogados os Decretos Legislativos números: e s Decreto Legislativo N° 08/2020, de 23 de abril DE 2020* que “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 4.040 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Decreto Legislativo N° 11/2020, de 13 de maio de 2020, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS”; Decreto Legislativo N° 15/2020, de 07 de julho de 2020, que “DECLARA MEDIDAS DE EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Decreto Legislativo N° 18/2020, de 10 de setembro de 2020. que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Decreto Legislativo N° 08/2021, de 02 de setembro de 202la que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O e $ r i n c s 1 p l o a Jf 1 1 c a £ JDoticr Hegíálatíbo Câmara Jílumripal tie Barapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br $ r ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; i o r Decreto Legislativo N° 03/2022, de 07 de março de 2022* que “REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. l a m o Artigo 2 o - O horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Parapuã fica fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda até sexta feira, exceto finais de semanas e feriados. s 0 Artigo 3 o - Pela praticidade e economicidade, ficam mantidas as realizações das convocações para sessões extraordinárias, através de mensagens telefónicas, aplicativos, e ou e-mails, devendo o vereador confirmar seu recebimento. g V a Artigo 4 o - Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica, I recomenda-se o uso de máscaras dentro das dependências da Câmara Municipal de Parapuã. o Artigo 5 o - As medidas de revogações constantes neste Decreto poderão ser revistas e alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal. r e Artigo 6 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Secietanla da Q ^ Wara ^ ktííídpa^ t de Parapuã, em--,12 de julho de 2.022. \ $ í 0 r Ten PM Jòaó Mjjguèt da Silva Presi Antonio do Amaral l Vice-Presidente da Mesa n c I RíckAnderson Marques 2 o Secretário da Mesa \ P Éder Castrar Io Secretário t o a Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. JTs t Grácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo 8 l c o 3