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← Parapuã (SP)

norma nº 6/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaREVOGA DECRETOS LEGISLATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7732

Documents (1)

texto integral #

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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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0 DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2022. DE 12 DE JULHO DE 2022.
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“REVOGA DECRETOS LEGISLATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
a
tn JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
promulgam o seguinte Decreto:-
o
0
V Considerando as medidas de retomada das atividades, com as cautelas e recomendações das
a autoridades de saúde, visando a prevenção de transmissão do coronavírus,
l
o DECRETA:
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Artigo Io - Ficam revogados os Decretos Legislativos números:
e
s Decreto Legislativo N° 08/2020, de 23 de abril DE 2020*
que “DISPÕE SOBRE
PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES EM
AMBIENTE VIRTUAL, NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO
DECRETO MUNICIPAL N° 4.040 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”;
Decreto Legislativo N° 11/2020, de 13 de maio de 2020, que “DISPÕE SOBRE A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE
O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS”;
Decreto Legislativo N° 15/2020, de 07 de julho de 2020, que “DECLARA MEDIDAS DE
EMERGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ MEDIANTE A PANDEMIA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Decreto Legislativo N° 18/2020, de 10 de setembro de 2020. que “DISPÕE SOBRE
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS NO
PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Decreto Legislativo N° 08/2021, de 02 de setembro de 202la que “DISPÕE SOBRE A
REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O
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Câmara Jílumripal tie Barapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19),
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
i
o
r Decreto Legislativo N° 03/2022, de 07 de março de 2022*
que “REVOGA O DECRETO
LEGISLATIVO N° 01/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES
PRESENCIAIS NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA
PANDEMIA DECORRENTE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
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a
m
o Artigo 2
o
- O horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Parapuã fica
fixado das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda até sexta feira, exceto
finais de semanas e feriados.
s
0
Artigo 3
o
- Pela praticidade e economicidade, ficam mantidas as realizações das
convocações para sessões extraordinárias, através de mensagens telefónicas, aplicativos, e ou
e-mails, devendo o vereador confirmar seu recebimento.
g
V
a Artigo 4
o
- Como a situação atual da disseminação do coronavírus é dinâmica,
I recomenda-se o uso de máscaras dentro das dependências da Câmara Municipal de Parapuã.
o
Artigo 5
o
- As medidas de revogações constantes neste Decreto poderão ser revistas e
alteradas a qualquer momento por esta Câmara Municipal.
r
e
Artigo 6
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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t de Parapuã, em--,12 de julho de 2.022.
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r Ten PM Jòaó Mjjguèt da Silva
Presi
Antonio do Amaral
l Vice-Presidente da Mesa
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I
RíckAnderson Marques
2
o Secretário da Mesa
\ P Éder Castrar
Io Secretário t
o
a
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
JTs
t Grácia Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo 8
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