| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | REGULAMENTA A TRANSMISSÃO VIA INTERNET, DAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
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J3ober Hegtôlatíbo rJ ¥3 Py, --n Câmara Jlumctpal be Barapuã . ' . j Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUà - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br V l v i o DECRETO LEGISLATIVO N° 08/ 2022. DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. v I “REGULAMENTA A TRANSMISSÃO VIA INTERNET, DAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÔ. 3 d ni JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgam o seguinte Decreto o s 0 s V Considerando a necessidade de regulamentação de transmissão em tempo real pela internet das audiências públicas realizadas na Câmara Municipal, além das sessões ordinárias e extraordinárias que já vêm sendo transmitidas, a l o DECRETAM: r c Artigo Io - As sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Parapuã serão transmitidas ao vivo, por meio da internet. Artigo 2 o - A transmissão deverá abranger todo o tempo da sessão, de seu início ao encerramento, sem cortes, intervenções ou edições externas ao Plenário da Câmara Municipal, exceto interrupções por motivos técnicos. Artigo 3 o - Também serão transmitidas em tempo real as Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal de Parapuã, especialmente as realizadas pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos do município demonstrará e avaliará quadrimestre. Artigo 4 o - As gravações de cada sessão e ou audiência pública, serão mantidas em arquivo digital na sede da Câmara Municipal. § Io - As gravações referidas no “caput” deste artigo serão inseridas no site de vídeos YOUTUBE (https:/ /www.youtube.com); e r i it c e as Audiências nas quais o Poder Executivo o cumprimento das metas fiscais de cada t P I 0 s Jf A I s I c 0 s $o&er Hegíôlatíbo mj Câmara iHuntctpal tie $arapuã £> ) k& Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUà - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br tj&s O $ r i § 2 o - Após o período de 03 (três) meses, as gravações a que se refere este artigo, poderão ser apagadas e/ou destruídas sem qualquer formalidade ou autorização. o r 1 § 3 o - O link para acesso à biblioteca de vídeos e acesso ao vídeo em tempo real, quando em transmissão, serão disponibilizados no site da Câmara Municipal (https: / / parapua.sp.leg.br) a in Artigo 5 o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n° 02/ 2015, de 16 de março de 2015, que “Dispõe sobre a transmissão on line, via internet, das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Parapuã”. o s 0 8 Câmara Municipal, de puã, em 20 de setembro de 2022. V n a l / l/- 0 Ten PM Joãò Migu Presidente da Mes Antonio do Amaral Vice-Presidente da Mesa va r e f 8 I C f. e Éde^ Castro 1? Secretárx RickyAnderson Marques 2° Secretário da Mesa z< r Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. n c i P cia ^ / i Grácia Maria o Diretor Administrativo s Jf l s I 2 c 0 s