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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaREGULAMENTA A TRANSMISSÃO VIA INTERNET, DAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
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. j Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 08/ 2022. DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. v
I
“REGULAMENTA A TRANSMISSÃO VIA INTERNET, DAS SESSÕES E
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÔ.
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ni
JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente e demais
Membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, promulgam o
seguinte Decreto
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V Considerando a necessidade de regulamentação de transmissão em tempo
real pela internet das audiências públicas realizadas na Câmara Municipal,
além das sessões ordinárias e extraordinárias que já vêm sendo transmitidas,
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DECRETAM:
r
c Artigo Io - As sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara
Municipal de Parapuã serão transmitidas ao vivo, por meio da internet.
Artigo 2
o
- A transmissão deverá abranger todo o tempo da sessão, de seu
início ao encerramento, sem cortes, intervenções ou edições externas ao
Plenário da Câmara Municipal, exceto interrupções por motivos técnicos.
Artigo 3
o
- Também serão transmitidas em tempo real as Audiências Públicas
realizadas na Câmara Municipal de Parapuã, especialmente as realizadas pela
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante os processos de
elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos do município
demonstrará e avaliará
quadrimestre.
Artigo 4
o
- As gravações de cada sessão e ou audiência pública, serão
mantidas em arquivo digital na sede da Câmara Municipal.
§ Io - As gravações referidas no “caput” deste artigo serão inseridas no site de
vídeos YOUTUBE (https:/ /www.youtube.com);
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e as Audiências nas quais o Poder Executivo
o cumprimento das metas fiscais de cada t
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CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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i § 2
o
- Após o período de 03 (três) meses, as gravações a que se refere este
artigo, poderão ser apagadas e/ou destruídas sem qualquer formalidade ou
autorização.
o
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§ 3
o
- O link para acesso à biblioteca de vídeos e acesso ao vídeo em tempo
real, quando em transmissão, serão disponibilizados no site da Câmara
Municipal (https:
/ / parapua.sp.leg.br)
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in
Artigo 5
o
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo
n° 02/ 2015, de 16 de março de 2015, que “Dispõe sobre a transmissão on
line, via internet, das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Parapuã”.
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Câmara Municipal, de puã, em 20 de setembro de 2022. V n
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Ten PM Joãò Migu
Presidente da Mes
Antonio do Amaral
Vice-Presidente da Mesa
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Castro
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RickyAnderson Marques
2° Secretário da Mesa
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Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã,
na data supra.
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i Grácia Maria
o Diretor Administrativo
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