| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IBotier Hegíálattoo [W] fés Câmara jHumctpal be Barapuã «.» (V Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br V íP r i DECRETO LEGISLATIVO N° 09/2022. DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. O r “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I a m JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- O si 0 6 Considerando a edição do Decreto n° 4.231, de 06 de outubro de 2022, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” V ã l 0 V DECRETA: t Si Artigo Io - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), em alusão a data comemorativa do Dia do Servidor Público. e Artigo 2 o - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Dia da Proclamação da República. r t tx Artigo 3 o - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira), em alusão a data comemorativa do Aniversário do Município. c i p Artigo 4 o - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no período da manhã, retomando as atividades ordinárias às 13h30, no dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Natal. Artigo 5 o - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã no período da manhã, retornando as atividades ordinárias às 13h30, no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Ano Novo. í O tí Jf l s> Artigo 6 o - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã, após o meio dia (12 horas), nos dias dos jogos de futebol da Seleção Nacional na Copa do Mundo de 2022. t c 0 g $otier Hegtèlattbo 50JCantara Jflumctpal be parapuã ^ Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br EM i $ r i o Artigo 7 o - Os períodos descritos serão oportunamente compensados. r Artigo 8 o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. I a m Secretaria da Câmara Municipal de Parapu^L eny 25 ^ o leputubro de 2.022. à o s esidente da Mesa V a l iesa o r e Registrado e Publicado umcipal de Parapuã, na data supra. õ ;> rácia Maria Gíovannetti-Garcia Diretor Administrativo t r i u c y t P 1 O sí Jf * t t c o £