br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 9/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IBotier Hegíálattoo [W]
fés Câmara jHumctpal be Barapuã «.»
(V Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br V
íP
r
i DECRETO LEGISLATIVO N° 09/2022. DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
O
r
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NO
ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
I
a
m
JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte
Decreto:-
O
si
0
6
Considerando a edição do Decreto n° 4.231, de 06 de outubro de 2022, do Executivo
Municipal, que “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
V
ã
l
0
V DECRETA:
t
Si
Artigo Io - Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara
Municipal de Parapuã no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), em alusão a data
comemorativa do Dia do Servidor Público.
e
Artigo 2
o
- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara
Municipal de Parapuã no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), em alusão a data
comemorativa do Dia da Proclamação da República.
r
t
tx Artigo 3
o
- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara
Municipal de Parapuã no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira), em alusão a data
comemorativa do Aniversário do Município.
c
i
p
Artigo 4
o
- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara
Municipal de Parapuã no período da manhã, retomando as atividades ordinárias às 13h30, no
dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Natal.
Artigo 5
o
- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara
Municipal de Parapuã no período da manhã, retornando as atividades ordinárias às 13h30, no
dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira), em alusão a data comemorativa do Ano Novo.
í
O
tí
Jf
l
s> Artigo 6
o
- Fica declarado Ponto Facultativo e não haverá expediente na Câmara
Municipal de Parapuã, após o meio dia (12 horas), nos dias dos jogos de futebol da Seleção
Nacional na Copa do Mundo de 2022.
t
c
0
g
$otier Hegtèlattbo
50JCantara Jflumctpal be parapuã
^ Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
EM
i
$
r
i
o Artigo 7
o
- Os períodos descritos serão oportunamente compensados.
r
Artigo 8
o
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
I
a
m
Secretaria da Câmara Municipal de Parapu^L eny 25 ^
o leputubro de 2.022.
à
o
s esidente da Mesa
V
a
l iesa
o
r
e Registrado e Publicado umcipal de Parapuã, na data supra.
õ ;>
rácia Maria Gíovannetti-Garcia
Diretor Administrativo t
r
i
u
c
y
t
P
1
O
sí
Jf
*
t
t
c
o
£

open original →