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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NOS DIAS 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL) E 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL)
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^ober legísílattbo
(Câmara Municipal be parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
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1 ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
} Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ
a SABER, que promulga o seguinte Decreto
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Considerando a edição do Decreto n° 4.251, de 03 de fevereiro de 2023, do Executivo
Municipal, que “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NOS DIAS 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA DE
CARNAVAL), 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DECRETA:
Artigo Io - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã nos dias 20 de
fevereiro de 2023 (segunda-feira de Carnaval) e 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira de
Carnaval), em razão das comemorações alusivas as festividades de Carnaval.
Artigo 2o - O período descrito, será oportunamente compensado.
Artigo 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ten PM Joã
Registrado e Publicaáo na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
Antonio do arai
da Mesa
Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, e de fevereiro de 2.023.
iovannettiGarcia
Diretor Administrativo
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