| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NOS DIAS 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL) E 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL) |
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^ober legísílattbo (Câmara Municipal be parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br r i o DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. r 1 ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de } Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ a SABER, que promulga o seguinte Decreto tn o s o Considerando a edição do Decreto n° 4.251, de 03 de fevereiro de 2023, do Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. & V a L o r c s DECRETA: Artigo Io - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Parapuã nos dias 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira de Carnaval) e 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira de Carnaval), em razão das comemorações alusivas as festividades de Carnaval. Artigo 2o - O período descrito, será oportunamente compensado. Artigo 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. e $ r i n c í P i o a JF í s i Ten PM Joã Registrado e Publicaáo na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. Antonio do arai da Mesa Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, e de fevereiro de 2.023. iovannettiGarcia Diretor Administrativo C o s