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norma nº 6/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023
native_id7744

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texto integral #

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Gurtara uniripat ttPampa 
Av, São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2023, DE 1° DE SETEMBRO DE 2023. 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapud, Comarca de 
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ 
SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
Considerando a edição do Decreto n° 4.292, de 23 de agosto de 2023, do Executivo 
Municipal, que "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DECRETA: 
Artigo 1° - Não haverá expediente na Camara Municipal de Parapud no dia 08 de 
setembro de 2023 (sexta-feira), em razão das comemorações alusivas as festividades do dia 07 
de setembro — Dia da Independência. 
Artigo 20 - Ficam dispensados do trabalho, na respectiva data, todos os funcionários e 
servidores da Camara Municipal de Parapud. 
Artigo 3° - O período descrito, sera oportunamente compensado. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Secretaria da Camara Munici de,Para u ° de setembro de 2023. 
Registrado e Publ.
Antonio do 
Presidente 
Terji oão guel sj Silva 
1° cretirio da I esa 
na Secretaria da Camara Municipal de Parapua, na data supra. 
acia MaYi Gi netti Grcia 
Dire or Administrativo 
ratter Pgislatitio 
Tamara 4ilFluthcijrni Parapuii 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.legtr 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2023, DE 1° DE SETEMBRO DE 2023. 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapud, Comarca de 
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ 
SABER, que promulga o seguinte Decreto:-
Considerando a edição do Decreto n° 4.292, de 23 de agosto de 2023, do Executivo 
Municipal, que "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DECRETA: 
Artigo 1° - Não haverá expediente na Camara Municipal de Parapud no dia 08 de 
setembro de 2023 (sexta-feira), em razão das comemorações alusivas as festividades do dia 07 
de setembro — Dia da Independência. 
Artigo 2° - Ficam dispensados do trabalho, na respectiva data, todos os funcionários e 
servidores da Camara Municipal de Parapud. 
Artigo 3° - O período descrito, sera oportunamente compensado. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Secretaria da Camara Municipal de Parapud, em 1° de setembro de 2023. 
Antonio d 
Presidente 
Ten, 
i° Se esa 
Registrado e Public Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
cm Maria G tti Gar a 
Diretor A • ministrativo 

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