| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Faber ( egislatitur (Camara 4FlFluthci1rnt be Parapuft Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- Considerando a edição do Decreto n° 4.323 de 05 de fevereiro de 2024, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ED PARAPUA NO ANO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DECRETA: Artigo 1° - Para fins do exercício 2024, serão considerados feriados federais, estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: I — 1° de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado federal); II — 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); III — 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); IV — 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h30); V — 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); VI — 21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional); VII — 1° de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII — 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); IX — 31 de maio (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); X — 08 de julho (segunda-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (ponto facultativo); XI — 09 de julho (terça-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (ponto facultativo); XII — 25 de julho (quinta-feira), Dia de São Cristovão (fe'ado unicipal); Patter TEesistatifie Tamara 4Iuthcjrni tte Pampa Av. Sao Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUR - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br XIII — 26 de julho (sexta-feira), Dia de Sao Cristóvão (ponto facultativo); XIV — 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado federal); XV — 12 de outubro (domingo), Nossa Senhor Aparecida (feriado federal); XVI — 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo); XVII — 02 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional); XVIII — 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); XIX — 20 de novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado nacional); XX — 08 de dezembro (domingo), Data Emancipação Política Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); XXI — 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo); XXII — 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional); XXIII —26 de dezembro (quinta-feira), Natal (ponto facultativo até As 13h30); XXIV — 31 de dezembro (terça-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Parágrafo Único — Os pontos facultativos previstos nos incisos IV e XXIII, serão limitados até As 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. Artigo 2° - Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os funcionários e servidores da Camara Municipal de Parapta Artigo 3° - O período descrito, sera oportunamente compensado. Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu licação, revogadas as disposicaes ern contrário. Sec et ipal de Parapud, em 06 de fey Antonio do Amaral Presidente da Mesa igu a Silva retário a Mesa .••• Registrado e Publicado na Secretaria da C" unicipal de Parapuã, na data supra. Mari etti Diretor Administrativo