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norma nº 2/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Faber ( egislatitur 
(Camara 4FlFluthci1rnt be Parapuft 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUA E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2024, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado 
de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte 
Decreto:-
Considerando a edição do Decreto n° 4.323 de 05 de fevereiro de 2024, do Executivo 
Municipal, que "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER 
EXECUTIVO ED PARAPUA NO ANO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DECRETA: 
Artigo 1° - Para fins do exercício 2024, serão considerados feriados federais, 
estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: 
I — 1° de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado federal); 
II — 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
III — 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
IV — 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 
13h30); 
V — 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); 
VI — 21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional); 
VII — 1° de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VIII — 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); 
IX — 31 de maio (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); 
X — 08 de julho (segunda-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (ponto 
facultativo); 
XI — 09 de julho (terça-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (ponto facultativo); 
XII — 25 de julho (quinta-feira), Dia de São Cristovão (fe'ado unicipal); 
Patter TEesistatifie 
Tamara 4Iuthcjrni tte Pampa 
Av. Sao Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUR - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
XIII — 26 de julho (sexta-feira), Dia de Sao Cristóvão (ponto facultativo); 
XIV — 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado federal); 
XV — 12 de outubro (domingo), Nossa Senhor Aparecida (feriado federal); 
XVI — 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto 
facultativo); 
XVII — 02 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional); 
XVIII — 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); 
XIX — 20 de novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado nacional); 
XX — 08 de dezembro (domingo), Data Emancipação Política Administrativa 
Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); 
XXI — 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo); 
XXII — 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional); 
XXIII —26 de dezembro (quinta-feira), Natal (ponto facultativo até As 13h30); 
XXIV — 31 de dezembro (terça-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo). 
Parágrafo Único — Os pontos facultativos previstos nos incisos IV e XXIII, serão 
limitados até As 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. 
Artigo 2° - Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os 
funcionários e servidores da Camara Municipal de Parapta 
Artigo 3° - O período descrito, sera oportunamente compensado. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu licação, revogadas as 
disposicaes ern contrário. 
Sec et ipal de Parapud, em 06 de fey 
Antonio do Amaral 
Presidente da Mesa 
igu a Silva 
retário a Mesa 
.••• 
Registrado e Publicado na Secretaria da C" unicipal de Parapuã, na data supra. 
Mari etti 
Diretor Administrativo 

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