br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaREGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR, FUNDAMENTADOS EM VALOR REFERENCIAL DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75, DA LEI FEDERAL 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IA 
r 
i 
a 
r 
i 
z 
at 
nt 
a 
z 
a 
53 
P 
zt 
1 
a 
r 
g 
o 
g 
41
r 
i 
tt 
g 
f 
P 
i 
a 
a 
* 
t 
i 
c 
a 
55 
Faber lEesiolatifia 
Cintara 41FIuthcijrn1 tre Paraptui 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024, DE 28 DE MARCO DE 2024. 
"Regulamenta os procedimentos para realização de contratações de pequeno valor, 
fundamentados em valor referencial dos incisos I e II do artigo 75, da Lei Federal 14.133, 
de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da 
Câmara Municipal de Parapufi, e di outras providências". 
Considerando a entrada em vigor da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, se faz necessária a regulamentação dos dispositivos que 
versam sobre o dia a dia da administração da Câmara Municipal de Parapuã, mais especialmente 
as compras e contratações de pequeno valor, 
Considerando que o presente regulamento auxiliará os funcionários que realização as 
futuras contratações diretas, definindo regras para orientação dos procedimentos, bem como 
para atendimento das particularidades deste Poder Legislativo Municipal, 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANA, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024: 
Artigo 1° - 0 processo de contratação direta previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, no âmbito da Camara Municipal de Parapud. 
Artigo 2° - Fica estabelecido o valor correspondente a 250 (duzentos e cinquenta) UFESPs — 
Unidade Fiscal do Estado de Sao Paulo, para a realização de despesas de pequeno valor no 
âmbito da Camara Municipal de Parapud. 
Artigo 3° - Entende-se por compra de pequeno valor aquelas feitas com teto estabelecido no 
artigo 2°, as quais, para serem formalizadas obedecerão ao seguinte procedimento: 
a) Requisição e/ou Solicitação do Setor demandante, com suas especificações mínimas 
necessárias, justificativa da aquisição e/ou contratação, assinatura do demandante e da 
autoridade competente; 
b) Pesquisa de pregos com base no art. 23 da Lei 14.133/2021; 
c) Empenho, aquisição, recebimento e pagamento. 
- 
Potter TLegi531atifax 
Vanara 4uthcijrnl teParapixii 
Artigo 4° - As compras com valores compreendidas entre o limite definido no artigo 2° e o 
o limite de que trata os incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, obedecerão ao procedimento 
estabelecido no artigo 72 e seguintes da mesma Lei. 
a 
53 
3f1
e 
33 
e 
a 
55 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÀ - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.spieg.br 
Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. 
Parapud, 28 de março de 2024. 
Antonio do Amaral 
Presidente 
Ten PM in mu da Silva 
1° S e io da M a 
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. 
cia Mar 
Diretor Administrativo 
- 3 
etti Garcia 

open original →