| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR, FUNDAMENTADOS EM VALOR REFERENCIAL DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75, DA LEI FEDERAL 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IA r i a r i z at nt a z a 53 P zt 1 a r g o g 41 r i tt g f P i a a * t i c a 55 Faber lEesiolatifia Cintara 41FIuthcijrn1 tre Paraptui Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024, DE 28 DE MARCO DE 2024. "Regulamenta os procedimentos para realização de contratações de pequeno valor, fundamentados em valor referencial dos incisos I e II do artigo 75, da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Parapufi, e di outras providências". Considerando a entrada em vigor da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se faz necessária a regulamentação dos dispositivos que versam sobre o dia a dia da administração da Câmara Municipal de Parapuã, mais especialmente as compras e contratações de pequeno valor, Considerando que o presente regulamento auxiliará os funcionários que realização as futuras contratações diretas, definindo regras para orientação dos procedimentos, bem como para atendimento das particularidades deste Poder Legislativo Municipal, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANA, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024: Artigo 1° - 0 processo de contratação direta previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Camara Municipal de Parapud. Artigo 2° - Fica estabelecido o valor correspondente a 250 (duzentos e cinquenta) UFESPs — Unidade Fiscal do Estado de Sao Paulo, para a realização de despesas de pequeno valor no âmbito da Camara Municipal de Parapud. Artigo 3° - Entende-se por compra de pequeno valor aquelas feitas com teto estabelecido no artigo 2°, as quais, para serem formalizadas obedecerão ao seguinte procedimento: a) Requisição e/ou Solicitação do Setor demandante, com suas especificações mínimas necessárias, justificativa da aquisição e/ou contratação, assinatura do demandante e da autoridade competente; b) Pesquisa de pregos com base no art. 23 da Lei 14.133/2021; c) Empenho, aquisição, recebimento e pagamento. - Potter TLegi531atifax Vanara 4uthcijrnl teParapixii Artigo 4° - As compras com valores compreendidas entre o limite definido no artigo 2° e o o limite de que trata os incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, obedecerão ao procedimento estabelecido no artigo 72 e seguintes da mesma Lei. a 53 3f1 e 33 e a 55 Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÀ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.spieg.br Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Parapud, 28 de março de 2024. Antonio do Amaral Presidente Ten PM in mu da Silva 1° S e io da M a Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. cia Mar Diretor Administrativo - 3 etti Garcia