| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O REAJUSTE DO VALOR DOS PRODUTOS NATALINOS DOADOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA PARA 2024 |
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Faber 7Eesistatiflo Tamara 43Iuthcijrnt Parapuii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato©parapua.sp.leg.br site: www.parapua.spieg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- Considerando as disposições do artigo 3° da Lei Municipal n° 2.586, de 23 de novembro de 2010, que "Autoriza o Poder Legislativo a adquirir e doar produtos natalinos aos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapue; Considerando a necessidade de atualizar o poder de compra dos itens natalinos, DECRETA: Art. 1° - Fica autorizado o reajuste do valor dos produtos natalinos doados aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Parapud, através da Lei Municipal n° 2.586, de 23 de novembro de 2010, em 4,73% (quatro virgula setenta e três por cento), referentes ao índice IPC da Fipe apurado no período de 12 meses anteriores a última atualização do beneficio (dezembro/2023 a novembro/2024), sobre o valor concedido em dezembro de 2023, determinando para 2024, o valor a cada funcionário em R$ 212,81 (duzentos e doze reais e oitenta e um centavos) Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na d Parapud, 06 de dezembro de 2024. guel a Silva retairio da esa de sua publi OD. tonio do Amaral Presidente Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapud, na data supra. cia Man G netti Gazicia iretor Adm istrativo