| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DE PRAZOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ ENVIAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, AS PROPOSTAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE TRATAM DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS |
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thib.er Ktgiglatino Tennant ftituttripal Paraputi Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025. "Regulamenta a fixação de prazos para a Câmara Municipal de Parapui enviar para a Prefeitura Municipal de Parapui, as propostas do Poder Legislativo Municipal que tratam das pelas orçamentárias". Considerando a edição da Lei Complementar n° 18, de 11 de abril de 2025, que "Fixa prazos para envio para a Camara Municipal de Parapud do projeto de Lei que trata do Plano Plurianual (PLPPA), Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), e dá outras providências"; A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025: Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes prazos para que o Poder Legislativo envie para o Poder Executivo Municipal as propostas para inclusão no orçamento municipal, que seguem: I — A Proposta do Poder Legislativo Municipal, a ser incluída no Projeto de Lei que trata do Plano Plurianual do Município para o exercício subsequente, deverá ser enviada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 15 de julho do primeiro ano de cada Legislatura. II - A Proposta do Poder Legislativo Municipal, a ser incluída no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Parapud, deverá ser enviada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 15 de abril de cada ano, sendo que no primeiro ano de cada Legislatura, o prazo definido neste inciso, será estendido até o dia 15 de julho. III - A Proposta do Poder Legislativo Municipal, a ser incluída no Projeto de Lei Orçamentária do Município de Parapud para o exercício subsequente, deverá ser enviada ao Poder Executivo Municipal até o dia 30 de agosto de cada ano. Parágrafo Único. Os prazos previstos neste artigo serão computados em dias corridos, inclusive no recesso parlamentar. Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 11 de abril de 2025.- Parr llegistatino Ttintara ftlintiripat Parattuit Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ey Mauricio Temporim ( Pr sidente Paulo Robe o Martins 1° Secretário da Mesa Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. Gricia Mar nnetti GareQt Diretor Administrativo