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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DE PRAZOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ ENVIAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, AS PROPOSTAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE TRATAM DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
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thib.er Ktgiglatino 
Tennant ftituttripal Paraputi 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
"Regulamenta a fixação de prazos para a Câmara Municipal de Parapui enviar para a 
Prefeitura Municipal de Parapui, as propostas do Poder Legislativo Municipal que 
tratam das pelas orçamentárias". 
Considerando a edição da Lei Complementar n° 18, de 11 de abril de 2025, que "Fixa 
prazos para envio para a Camara Municipal de Parapud do projeto de Lei que trata do Plano 
Plurianual (PLPPA), Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei 
Orçamentária Anual (PLOA), e dá outras providências"; 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025: 
Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes prazos para que o Poder Legislativo 
envie para o Poder Executivo Municipal as propostas para inclusão no orçamento 
municipal, que seguem: 
I — A Proposta do Poder Legislativo Municipal, a ser incluída no Projeto de Lei que trata 
do Plano Plurianual do Município para o exercício subsequente, deverá ser enviada ao 
Poder Executivo Municipal, até o dia 15 de julho do primeiro ano de cada Legislatura. 
II - A Proposta do Poder Legislativo Municipal, a ser incluída no Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município de Parapud, deverá ser enviada ao Poder 
Executivo Municipal, até o dia 15 de abril de cada ano, sendo que no primeiro ano de 
cada Legislatura, o prazo definido neste inciso, será estendido até o dia 15 de julho. 
III - A Proposta do Poder Legislativo Municipal, a ser incluída no Projeto de Lei 
Orçamentária do Município de Parapud para o exercício subsequente, deverá ser enviada 
ao Poder Executivo Municipal até o dia 30 de agosto de cada ano. 
Parágrafo Único. Os prazos previstos neste artigo serão computados em dias 
corridos, inclusive no recesso parlamentar. 
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 11 de abril de 2025.-
Parr llegistatino 
Ttintara ftlintiripat Parattuit 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
ey Mauricio Temporim 
( Pr sidente 
Paulo Robe o Martins 
1° Secretário da Mesa 
Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. 
Gricia Mar nnetti GareQt 
Diretor Administrativo 

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