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norma nº 2/2017

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRAVA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7762

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Câmara iííutttctpaí òr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - Fax (18) 3582-1138 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camparap@terra.com.br
site: www.camaraparapua.sp.gov.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
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“DA MESA DA CÂMARA”
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ROBERTO CARLOS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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s
LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2017.
Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP 050, que liga o perímetro
urbano de Parapuã, a partir da Rua Rio Grande do Sul, que passa pelo Bairro Córrego Rico e
segue até o limite dos municípios de Osvaldo Cruz e Rinópolis, denominar-se-á “ESTRADA
VICINAL GERALDO FERREIRA DA SILVA”.
o
s
an
a
I
Artigo 2
o
- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e
adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior.
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s
Artigo 3
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾r se as dispqsições em contrário.
¥ Sala das Sessões “Raul Cassebe”, em 20 de fevereiro de 2017.
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Roberto Carlos Pereira
Presidente u L
C Edson Rodrigues
IoSecretário da Mesa r
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REGISTRADA E PUBLICADA na Secretário da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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ácia Maria GtávaítnettiJZarcia
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Projeto de Lei n° 01/2017, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Boas de Oliveira
Leite, aprovado em sessão ordinária de 20/02/2017.
I
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