| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRAVA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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|Jnàer| [ÍÊgrsíatt6u Câmara iííutttctpaí òr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - Fax (18) 3582-1138 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camparap@terra.com.br site: www.camaraparapua.sp.gov.br ¥ r LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” t o r t “DA MESA DA CÂMARA” 2 ROBERTO CARLOS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- a m o s LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2017. Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP 050, que liga o perímetro urbano de Parapuã, a partir da Rua Rio Grande do Sul, que passa pelo Bairro Córrego Rico e segue até o limite dos municípios de Osvaldo Cruz e Rinópolis, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL GERALDO FERREIRA DA SILVA”. o s an a I Artigo 2 o - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. o i* c s Artigo 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandor se as dispqsições em contrário. ¥ Sala das Sessões “Raul Cassebe”, em 20 de fevereiro de 2017. v i Roberto Carlos Pereira Presidente u L C Edson Rodrigues IoSecretário da Mesa r \ V REGISTRADA E PUBLICADA na Secretário da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. t o ácia Maria GtávaítnettiJZarcia 'MXtfetorAdministrativo Z s \ % t Projeto de Lei n° 01/2017, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Boas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 20/02/2017. I C O