| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA DE PARAPUÃ, INSCRITA NO CNPJ 14.571.852/0001-43 |
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jjJoíter^ ÍLegTsíattfra Câmara Jlímttapaí òe Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - Fax (18) 3582-1138 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camparap@terra.com.br site: www.camaraparapua.sp.gov.br ¥ r LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.017, DE 05 DE JUNHO DE 2017, t o “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA DE PARAPUÃ, INSCRITA NO CNPJ 14.571.852/0001-43”. DA MESA DA CÂMARA” r i 2 a ROBERTO CARLOS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- m n S LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2017. a s Artigo Io- Fica considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, O Grémio Recreativo Escola de Samba de Parapuã, inscrita no CNPJ n°. 14.571.852/0001-43, entidade sem fins lucrativos, com objetivo e finalidade de congregar todos os associados; lutar pelos interesses dos associados; divulgar, defender e promover a cultura popular brasileira, proporcionando aos seus associados, dentro de suas disponibilidades, reuniões de caráter social, educacional, carnavalesca, cultural, folclórica e promover a discussão em torno do carnaval municipal. * 1 a I n v c Artigo 2 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as s disposições em contrário. e Sala das Sessões “Raul Cassebe”, aos 05 de junho de ¥ Roberto Carlos Pereira Presidente r t odrigues rário da Mesa n c REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. i % - p •n y i ácia Maria Giovannetti Garcia o Diretor Administrativo 5 $ Projeto de Lei n° 04/2017, de autoria do Vereador Sidney Aparecido Fernandes Teruel, aprovado em sessão ordinária de 05/06/2017. t t C O