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norma nº 7/2017

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO À ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA QUE ESPECIFICA
native_id7767

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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - Fax (18) 3582-1138 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camparap@terra.com.br
site: www.camaraparapua.sp.gov.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2.017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
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“DÁ DENOMINAÇÃO À ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA QUE ESPECIFICA. 99
DA MESA DA CÂMARA"
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ROBERTO CARLOS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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n
s LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2017.
D Artigo Io - A Estratégia Saúde da Família - ESF, denominada "Vida e
Saúde" de Parapuã/SP, denominar-se-á ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF “DOUTOR
JADER LABEGALINI CABRAL99
.
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1 Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
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as disposições em contrário.
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s Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 04 de dezembro de 2.017.
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Roberto Carlos Pereira
¥ Presidente
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4$on Rodrigues
t Secretário da Mesa
n
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuá, na data supra.
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rácia Maria Çwvannetti Garcia
Diretor Administrativo V
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Projeto de Lei n° 07/2017, de autoria do Vereador Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 04/12/2017.
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