| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poíter Idegísíatifui Câmara JHmttctpaí òe Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - Fax (18) 3582-1138 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camparap@terra.com.br site: www.camaraparapua.sp.gov.br ¥ r LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.018. DE 05 DE MARCO DE 2018. i “DISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o r t 2 a DA MESA DA CÂMARA ” tn ROBERTO CARLOS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- n s o LEI DO LEGISLAT1VO N° 04/2018. s Artigo Io - É obrigatório a entoação vocal do Hino do Município de Parapuã, em todos os eventos culturais e esportivos oficiais realizados no âmbito do Município de Parapuã. Parágrafo Único: Os Departamentos de Educação, Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo da Municipalidade, ficarão responsáveis em atender o previsto no “caput” deste artigo em eventos em que tiverem participação. a 1 o V Artigo 2 o - O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação, para a adequação e ou regulamentação das exigências previstas nesta Lei. c s Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. v Sala das Sessões “ Raul Cassebe " , aos 05 de março de 2.018. ¥ A V Roberto Carlos Pereira Presidente \ n Edsàu/ Rodrigues IoSecretário da Mesa c t REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P x -V o 3 rácia MariaJSloxtannetti f&arcia Diretor Administrativo s v \ iZ t Projeto cie Lei do Legislativo n° 04/2018, de autoria do Vereador Paulo Roberto Martins, aprovado em sessão ordinária de 05/03/2018. \ C n