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norma nº 4/2018

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7772

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Poíter Idegísíatifui
Câmara JHmttctpaí òe Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - Fax (18) 3582-1138 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camparap@terra.com.br
site: www.camaraparapua.sp.gov.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.018. DE 05 DE MARCO DE 2018.
i
“DISPÕE SOBRE A ENTOAÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS
CULTURAIS E ESPORTIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2
a DA MESA DA CÂMARA ”
tn
ROBERTO CARLOS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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o
LEI DO LEGISLAT1VO N° 04/2018.
s
Artigo Io - É obrigatório a entoação vocal do Hino do Município de Parapuã, em todos
os eventos culturais e esportivos oficiais realizados no âmbito do Município de Parapuã.
Parágrafo Único: Os Departamentos de Educação, Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo da
Municipalidade, ficarão responsáveis em atender o previsto no “caput” deste artigo em eventos
em que tiverem participação.
a
1
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V
Artigo 2
o
- O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
data da publicação, para a adequação e ou regulamentação das exigências previstas nesta Lei.
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Artigo 3
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Sala das Sessões “ Raul Cassebe "
, aos 05 de março de 2.018.
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Roberto Carlos Pereira
Presidente
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Edsàu/ Rodrigues
IoSecretário da Mesa c
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REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. P
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-V o 3
rácia MariaJSloxtannetti f&arcia
Diretor Administrativo
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iZ
t Projeto cie Lei do Legislativo n° 04/2018, de autoria do Vereador Paulo Roberto Martins, aprovado em sessão ordinária de
05/03/2018. \
C
n

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