br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 1/2019

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, DE 18/05/2016
native_id7773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Poòcr ;01cgtslatifia
Câmara jHimtctpaí frr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
¥
V
t
LEI DO LEGISLATJVO N° 01/2.019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
o
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N°
2.907, DE 18/05/2016 ”
r
x
2
a
DA MESA DA CÂMARA " m
o EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
e
o
LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2019. s
Artigo Ia - Ficam, a partir de Io de fevereiro de 2019, reajustados os subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal n° 2.907, de 18
de maio de 2016, em 3,02% (três vírgula zero dois por cento), calculados sobre os subsídios do
mês de janeiro de 2019, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-F1PE do
exercício anterior (ano de 2018).
¥
;t
I
o
r
Artigo 2
o
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente.
e
3
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
c de Io de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
13 Sala das Sessões “Raul Cassebe ”
, aos 04 de fevereir o c/q 2.019. r
i
n
fylstí /bRodrigues
c Presidente
t
P
a entandes Tentei t
1° SecretáriáHa Mesa
o
s REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
rfr*
/Grácia ManaHI xlhnwnnetti Garçja t
Diretor Adtuinistrativo
x
c
u
Projeto cie Lei do Legislativo n°01/2019, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel, e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sesscio ordinária de 04/02/2019. S

open original →