| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pobrr|ÍIegTBÍaitÉio Câmara JHimíctpal òt parapuâ Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t LEI DO LEGISLATJVO N° 03/2.019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. o “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS r t z n DA MESA DA CÂMARA" m o s EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuâ, no uso de suas atribuições legais, D FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte> S LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2019. * Artigo Io - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de Io de fevereiro de 2019, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuá, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008. alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, correspondendo 3.02% (três vírgula zero dois por cento) de correção monetária medida pelo 1PC-F1PE (ano de 2018) e 1, 98% (um vírgula noventa e oito por cento) de aumento real. a 1 0 r c s Artigo 2 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. e Artigo 3 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com e feitos a partir de Io de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. ¥ r t Sala cias Sessões "Raul Cassebe ” , aos 04 de fevereiro de 2.019. n c \ 1 (Edstiíj Rodrigues Presidente P 'i V t Fémandes Teruel esu Si o * 1° Secretário s REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuâ, na data supra. 1z 3» t prr Grácia Murui^Glévamieíti Garchi Diretor Administrativo r t C 0 Projeto cie Lei clo Legislativo n°03/2019, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 04/02/2019. S