| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM UNIVERSIDADES, FACULDADES E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES A NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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^ floíttu* oí3 ryv> ICcgisíatiíio 31(Eâmara jHumcípal òe Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br P r t LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.019. DE 15 DE ABRIL DE 2019. a “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIOS COM UNIVERSIDADES, FACULDADES E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES A NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” r t z :x m o DA MESA DA CAMARA” s EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- a s LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2019. -111 a Artigo Io - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convénios com universidades, faculdades e escolas profissionalizantes para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior e ou de ensino médio, vinculadas a estrutura do ensino público ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11.788/2008. I 0 r c Artigo 2 o - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os objetivos dos convénios de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. s c Artigo 3 o - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. P r Artigo 4 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições i em contrário. it Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 15 df/abril de 2.019. i* r t dsuffRodrigues u Presidente P t an ernandes Teruel a /° Secretário Mesa s REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. Év _ .o ria Gi(Minnetti Garcia Diretor Administrativo t iGrácia x o rrojeto de Lei do Legislativo n° 05/2019. de autoria do Vereador Edson Rodrigues, aprovado em sessão ordinária de õ 15/04/2019.