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norma nº 5/2019

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM UNIVERSIDADES, FACULDADES E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES A NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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31(Eâmara jHumcípal òe Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.019. DE 15 DE ABRIL DE 2019.
a
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIOS
COM UNIVERSIDADES, FACULDADES E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES,
PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL
SUPERIOR E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES A NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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o DA MESA DA CAMARA”
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2019.
-111
a Artigo Io - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convénios com
universidades, faculdades e escolas profissionalizantes para conceder oportunidades de estágio
a estudantes de nível superior e ou de ensino médio, vinculadas a estrutura do ensino público ou
particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11.788/2008.
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Artigo 2
o
- Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os
objetivos dos convénios de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de
contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
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Artigo 3
o
- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. P
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Artigo 4
o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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em contrário.
it Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 15 df/abril de 2.019.
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/° Secretário Mesa
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REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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ria Gi(Minnetti Garcia
Diretor Administrativo
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iGrácia x
o
rrojeto de Lei do Legislativo n° 05/2019. de autoria do Vereador Edson Rodrigues, aprovado em sessão ordinária de
õ 15/04/2019.

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