| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poòer jSLegtaíaitfui Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ v t LEI DO LEGISLAT1VO N° 06/2.019, DE 20 DE MAIO DE 2019. u “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” r i z DA MESA DA CÂMARA ” m EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- o s o LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2019. s Artigo Io - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convénio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 61.600.839/0001-55, Inscrição Estadual n° 111.544.262.117, com sede na Rua Tabapuã. n° 540, Itaim, na cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo e com unidade de operação na cidade de Presidente Prudente - SP, objetivando a realização de estágio e a concessão de bolsa estágio a estudantes do ensino superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 1 1.788, de 25 de setembro de 2008. com universidades, faculdades e escolas profissionalizantes para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior e ou de ensino médio, vinculadas a estrutura do ensino público ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11.788/2008. ¥ a 1 0 r c s Artigo 2 o - Os estagiários farão jus à bolsa auxílio, cujo valor será estabelecido por meio de Decreto Legislativo. c ¥ Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário. r t u Artigo 4° ishosições - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas c em contrário. das Sessões “Raul Cassebe ” Si , aos 20 maio de/ 2.019. t P Edi dn Rodrigues ^ Presidente x 0 mandes Teruel s Io Secretário da Mesa t REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. __ ___ ^ t Grácia Maria Gioyannetti Garcia Diretor Administrativo x v c u Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2019. de autoria do Vereador Edson Rodrigues, aprovado em sessão ordinária de 20/05/2019. B