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norma nº 6/2019

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLAT1VO N° 06/2.019, DE 20 DE MAIO DE 2019.
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“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO
COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
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DA MESA DA CÂMARA ”
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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o LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2019.
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Artigo Io - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convénio com o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, devidamente inscrito no CNPJ sob o
n° 61.600.839/0001-55, Inscrição Estadual n° 111.544.262.117, com sede na Rua Tabapuã. n°
540, Itaim, na cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo e com unidade de operação
na cidade de Presidente Prudente - SP, objetivando a realização de estágio e a concessão de
bolsa estágio a estudantes do ensino superior, vinculados à estrutura do ensino público e
particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 1 1.788, de 25 de setembro de 2008.
com universidades, faculdades e escolas profissionalizantes para conceder oportunidades de
estágio a estudantes de nível superior e ou de ensino médio, vinculadas a estrutura do ensino
público ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11.788/2008.
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Artigo 2
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- Os estagiários farão jus à bolsa auxílio, cujo valor será estabelecido por meio
de Decreto Legislativo.
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Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.
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u Artigo 4° ishosições - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
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em contrário.
das Sessões “Raul Cassebe ” Si , aos 20 maio de/ 2.019. t
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Edi dn Rodrigues
^ Presidente x
0 mandes Teruel
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Io Secretário da Mesa
t REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. __
___ ^
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Grácia Maria Gioyannetti Garcia
Diretor Administrativo
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u Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2019. de autoria do Vereador Edson Rodrigues, aprovado
em sessão ordinária de 20/05/2019.
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