| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ O PROJETO CIDADÃO CONSCIENTE |
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hsiítfKSP CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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t LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2.019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
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“INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ O PROJETO CIDADÃO
CONSCIENTE”
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DA MESA DA CAMARA "
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2019, o
s
Artigo Io - Fica instituído na Câmara Municipal de Parapuã, o “Projeto Cidadão
Consciente”.
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I Artigo 2
o
- O “Projeto Cidadão Consciente” tem por objetivo a participação de alunos
regularmente matriculados e frequentando Escolas Pú blicas do Município, os quais poderão
apresentar aos Vereadores ideias e sugestões exclusivamente de interesse público municipal.
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§ Io - O “Projeto Cidadão Consciente” será realizado com o apoio das instituições de
ensino, localizadas no município, as quais se interessarem em inscreverem seus alunos, que
ocorrerá da seguinte forma:
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I- Os alunos serão orientados por um professor ou uma comissão de professores da
instituição de ensino a apresentar à Câmara em forma de Indicação, sugestões, ideias
e ou soluções que tenham exclusivamente o interesse público;
II- Três (03) sugestões, sendo uma de cada aluno, das descritas no inciso “I” serão
selecionadas pelo professor e ou pela Comissão de professores, sendo posteriormente
enviadas para a Câmara Municipal, até a quinta feira que antecede a última sessão
(toda terceira segunda-feira) dos meses de abril, agosto e novembro;
III- As ideias passarão por uma análise da Mesa Diretora e em sendo acolhidas serão
apresentadas após às últimas Sessões Ordinárias, dos meses citados no inciso “II”
,
quando cada aluno selecionado, poderá usar a palavra por um período máximo de 05
(cinco) minutos para expor sua ideia.
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§ 2° - As ideias e ou sugestões apresentadas pelos alunos poderão, após, acolhidas pelo
Plenário da Câmara, serem oficializadas na forma de indicações, requerimentos e ou projetos de
lei pelos Vereadores da Câmara Municipal de Parapuã, que serão escolhidos através de sorteio
em consulta prévia entre os que manifestarem o desejo de representar a ideia, a ser realizado em
tempo hábil para a sessão ordinária subsequente.
Artigo 3
o
- Após o término da apresentação do aluno, será facultado aos Verqadore^
.
brevemente discorrer sobre o assunto apresentado.
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Artigo 4° - Caso ocorram excessos por parte do orador inscrito, caberá ao Presidente da
Câmara suspender a palavra, encerrando a participação do mesmo.
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Artigo 5
o
- A Câmara Municipal de Parapuã, deverá possuir um livro que será destinado
exclusivamente para o registro dos inscritos, bem como do registro do assunto tratado no
uProjeto Cidadão Consciente"
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Artigo 6
o
- Fica a Câmara Municipal de Parapuã autorizada a premiar os alunos que
participarem do "'
'Projeto Cidadão Consciente"
, premiação essa a ser regulamentada por Decreto
Legislativo, no prazo de (60) sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
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Artigo 7°
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. LI
s
Artigo 8
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
a Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 03 de junho de 1019.
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Presidente r
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Fernandes Teruel
1° Secretário (ta fflesa s
r REGISTRJ\DA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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Grácia Maria Giovannetti Garcia
Diretor Administrativo r
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Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2019, de autoria do Vereador Glauco James Benvindo Monteiro Júnior,
3 aprovado em sessão ordinária de 03/06/2019.