br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 8/2019

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id7780

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pníicr^
ficptslattíio essa
(S A.
'
ti
m |Câmara iíiutttcipaí fre Parapuã
i
J
y . Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
-a
i
¥
r
t
LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.019. DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
o
“ALTERA ARTIGO DA LEI DO LEGISLATIVO N° 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2001,
QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
r
i
z
IX •' DA MESA DA CAMARsi ” m
u EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
s
o
LEI DO LEGISLATIVO N° OS/2019. s
Artigo Io - O Artigo 5
o
da Lei do Legislativo n° 02/2001. de 19 de janeiro
¥ de 2001, passa a ter a seguinte redação:
a
I “Artigo 5
o
- Ao Assessor Legislativo compete prestar assessoramento
político e legislativo ao Presidente, à Mesa e aos Vereadores. Analisar todos os projetos que
tramitarem pela Câmara Municipal deixando a Presidência, Membros da Mesa Diretora, bem
como os Vereadores informados sobre seus trâmites. Realizar as tarefas de assessoramento
político determinadas pelo Presidente, recepcionar convidados, autoridades e todos os cidadãos
que se fizerem presentes na Câmara Municipal a procura do Presidente, Membros da Mesa
Diretora e ou Vereadores. Assessorar, quando solicitado, na elaboração de documentos, atas e
outros documentos inerentes às sessões e ou reuniões de comissões, comparecendo às sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes do Legislativo Parapuense e demais eventos, quando
convocado pela Mesa Diretora. "
o
r
e
s
c
19
r
Artigo 2°
- Esta lei entrará em vigor na data de a publicação. t
revogando-se as disposições em contrário.
n /
/
Sala das Sessões “Raul Cassebe " c , aos 19 de agosto de 2.019.
t
/ Ejdson Rodrigues
Presidente P n
/ A ff t
£ Siditey Apd^
cido Fernandes Teruel
tariqda Mes O
/° Secre
&
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
t
rácia Maria Giovannetti Gtfrcia
Diretor Administrativo
t O
l
c
o Projeto de Lei do Legislativo n° 0 fi2019, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza.
s Sidney Aparecido Fernandas Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessdo ordinária de 19/08/2019.

open original →