| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Pníicr^ ficptslattíio essa (S A. ' ti m |Câmara iíiutttcipaí fre Parapuã i J y . Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br -a i ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.019. DE 19 DE AGOSTO DE 2019. o “ALTERA ARTIGO DA LEI DO LEGISLATIVO N° 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” r i z IX •' DA MESA DA CAMARsi ” m u EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- s o LEI DO LEGISLATIVO N° OS/2019. s Artigo Io - O Artigo 5 o da Lei do Legislativo n° 02/2001. de 19 de janeiro ¥ de 2001, passa a ter a seguinte redação: a I “Artigo 5 o - Ao Assessor Legislativo compete prestar assessoramento político e legislativo ao Presidente, à Mesa e aos Vereadores. Analisar todos os projetos que tramitarem pela Câmara Municipal deixando a Presidência, Membros da Mesa Diretora, bem como os Vereadores informados sobre seus trâmites. Realizar as tarefas de assessoramento político determinadas pelo Presidente, recepcionar convidados, autoridades e todos os cidadãos que se fizerem presentes na Câmara Municipal a procura do Presidente, Membros da Mesa Diretora e ou Vereadores. Assessorar, quando solicitado, na elaboração de documentos, atas e outros documentos inerentes às sessões e ou reuniões de comissões, comparecendo às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Legislativo Parapuense e demais eventos, quando convocado pela Mesa Diretora. " o r e s c 19 r Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de a publicação. t revogando-se as disposições em contrário. n / / Sala das Sessões “Raul Cassebe " c , aos 19 de agosto de 2.019. t / Ejdson Rodrigues Presidente P n / A ff t £ Siditey Apd^ cido Fernandes Teruel tariqda Mes O /° Secre & REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. t rácia Maria Giovannetti Gtfrcia Diretor Administrativo t O l c o Projeto de Lei do Legislativo n° 0 fi2019, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza. s Sidney Aparecido Fernandas Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessdo ordinária de 19/08/2019.