| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, DE 18/05/2016 |
| native_id | 7785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Poher ^ Ccgtsíattíio Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N°UI /2.020. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. a v “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 2.907, DE 18/05/2016 ” t z a “DA MESA DA CÂMARA ” m o EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuiçõeslegais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- s o a LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2020. Artigo Io- Ficam, a partir de Io de fevereiro de 2020, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal n” 2.907, de 18 de maio de 2016, em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), calculados sobre os subsídios do mês de janeiro de 2020, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2019). a I o r Artigo 2 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. c s Artigo 3 o efeitos a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, partir de Io de fevereiro de 2020. revogadas as disposições em contrário. \ c \ \ 33 Sala das Sessões “Raul Cassebe 03 de fevereiro de 2.020. ” , aos r t iSôn Rodrigues Presidente n c t F Io Secretário da Mesa t REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. u s Grácia Maria Giovannettr Garcia Diretor Administrativo t t c o Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2020, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/02/2020. s